Atenção nutricionista e Pessoas Jurídicas! A anuidade de 2021 será em boleto virtual.
A partir deste ano, 2021, os carnês de anuidade serão enviados exclusivamente de forma digital para os e-mails dos profissionais que atualizaram seus dados junto ao CRN-9 na campanha de recadastramento, realizada em 2020.
Fique atento(a): os profissionais que não aderiram à campanha de recadastramento e que, portanto, não estão com os dados atualizados junto ao Conselho, receberão o carnê de forma impressa (via Correios) e digital (por e-mail).
Atenção: os boletos serão enviados a partir de 11/01/2021.
>> Anuidade 2021 – Nutricionista e TND
- O valor para 2021 permanece o mesmo de 2020, sem reajustes
- Opção de pagamento em 6 parcelas sequenciais (anteriormente a opção era de apenas 5 parcelas)
- Boleto cota única para Nutricionistas e TND:
– Desconto de 10% para pagamento até 10/02/2021
– Sem desconto para pagamento até 09/07/2021
- Parcelamento para Nutricionistas e TND:
– Pagamento da 1ª parcela até 10/02/21
Saiba mais em clicando AQUI
>> Anuidade 2021 – Pessoa Jurídica
- O valor para 2021 permanece o mesmo de 2020, sem reajustes
- Opção de pagamento em 5 parcelas sequenciais
- Boleto cota única para pessoas jurídicas:
– Desconto de 5% para pagamento até 10/02/2021
– Sem desconto para pagamento até 09/04/2021
- Parcelamento para pessoas jurídicas:
– Pagamento da 1ª parcela até 10/02/2021
Saiba mais clicando AQUI