Havendo encerramento das atividades, o interessado poderá solicitar o cancelamento do registro da Pessoa Jurídica. A solicitação deverá ser feita por escrito e assinada pelo representante legal da empresa ou mediante procuração registrada em cartório. Para isso, a empresa deverá:
– Apresentar o formulário Requerimento de Pessoa Jurídica assinado pelo representante legal – MODELO DE SOLICITAÇÃO PESSOA JURÍDICA
– Apresentar documento que comprove o encerramento das atividades da Pessoa Jurídica, expedido pelo órgão competente;
– Entregar cópias dos encerramentos dos contratos com todos os clientes;
– Informar o desligamento de todos os nutricionistas e técnicos em nutrição e dietética;
– Devolver a Certidão de Registro e Quitação, caso ela esteja vigente;
O cancelamento do registro poderá ser feito ex-officio nas seguintes situações, previstas na Resolução CFN N° 378/05:
– após 3 (três) anos consecutivos de inadimplência da pessoa jurídica em relação ao pagamento de anuidades ao CRN;
– quando ficar constatado que a pessoa jurídica não funciona no local indicado ao CRN.
O cancelamento do registro da pessoa jurídica não a exime da responsabilidade pelos atos praticados enquanto registrada no CRN.