CERTIDÃO DE REGISTRO E QUITAÇÃO (CRQ)
De acordo com a Resolução CFN N° 378/05 a CRQ é o documento que comprova a inscrição e situação regular perante o CRN.
O nutricionista deverá solicitar a assunção de Responsabilidade Técnica previamente, através do envio do formulário próprio.
Documentos Necessários (clique aqui para imprimir):
- Cópia autenticada da última alteração contratual consolidada ou Certidão Simplificada emitida pelo Órgão competente;
- Cópia autenticada da prova de vínculo dos nutricionistas e técnicos em nutrição e dietética (carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviço ou livro de registro de funcionários);
- Certidão de Nada Consta (RT e QT) – CRN9 Online;
- Requerimento de Pessoa Jurídica;
- Declaração da Pessoa Jurídica;
- Formulário Termo de Compromisso
- Formulário de dimensionamento adequado para o tipo de unidade/serviço Alimentação Coletiva – concessionária de alimentação ou Alimentação Coletiva – UAN ou Nutrição Clínica Hospitais ou Nutrição Clínica e Similiares
- Formulário de Quadro Técnico Complementar (se necessário)
Fluxo:
Entrega de documentos→Análise pelo Registro (Atualização Cadastral)→Setor de Fiscalização (Análise)→Boleto (Taxa CRQ)→Setor de Registro (emissão da CRQ) → Presidente (assinatura da certidão)→CRQ disponível para retirada.
O prazo para emissão da CRQ é de 5 dias úteis (quando solicitada na sede) ou 7 dias úteis (quando solicitada nas delegacias), conforme Portaria CRN9 Nº 08/09, desde que a documentação esteja completa e não haja pendências.
Validade da CRQ:
Anuidade (s) do (s) nutricionista (s) e empresa – regular (em dia) – 15 de julho do ano seguinte;
Taxas:
• CRQ: R$35,28
Observações:
Os formulários devem estar com o preenchimento completo, incluindo a razão social completa do cliente (nome da unidade), endereço e telefone para contato. Deverão ser preenchidos pelo nutricionista RT da unidade e assinados no local próprio;
Todas as unidades deverão ser apresentadas, independentemente da quantidade de refeições produzidas;
Para cada local de produção (cozinha) deverá ser apresentado um formulário TERMO DE COMPROMISSO
Para cada local de distribuição (cliente que recebe refeições) deverá ser apresentado um formulário de dimensionamento Alimentação Coletiva – concessionária ou Nutrição Clínica Hospitais ou Nutrição Clínica e Similares
Não são aceitos formulários com preenchimento incompleto ou sem assinatura;
Caso o profissional atue em mais de uma unidade, deverá preencher a carga horária e distribuição da carga horária de forma a não coincidir os horários;
As informações apresentadas deverão condizer com dados recentes, não sendo aceitos os formulários quando enviados com data superior a 30 dias da data do preenchimento.
Caso o RT da empresa não esteja alocado em nenhuma unidade, este deverá preencher o formulário de termo de compromisso e enviar sua prova de vínculo. Caso haja algum nutricionista ou TND que não esteja inserido em nenhuma unidade, o nutricionista RT da empresa deverá preencher o Formulário de Quadro Técnico Complementar. Deverá ser enviada a prova de vínculo destes profissionais.
Caso a empresa não esteja fornecendo refeições para determinado cliente que fora declarado para o CRN em atualização anterior, esta deverá formalizar o encerramento deste atendimento. A formalização deverá se dar através de cópias do(s) encerramento(s) do(s) contrato(s) com os clientes, que poderão ser encaminhadas por e-mail.
Para CRQ emitida em outra regional
Poderá ser solicitada a averbação de CRQ emitida por outro regional.
Taxa de averbação:
• Averbação de CRQ: R$32,42