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Anuidade 2022: CRN-9 presta esclarecimentos e informa valores/formas de pagamento

 

O Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9)  vem mais uma vez cumprir o seu papel de orientação e transparência junto às(aos) profissionais mineiras(os). 

Sendo assim, tornamos públicas algumas importantes informações referentes à anuidade cobrada pelo Sistema CFN/CRNs:

  • Conforme a Lei 12514/2011 (CONHEÇA AQUI), o valor da anuidade, o desconto para profissionais recém-inscritos, os critérios de isenção para profissionais, as regras de recuperação de créditos, as regras de parcelamento, garantido o mínimo de 5 (cinco) vezes e a concessão de descontos para pagamento antecipado ou à vista são estabelecidos pelos respectivos Conselhos Federais. No caso em questão, o Conselho Federal de Nutricionistas (CFN);

 

  • Enfatiza-se que o CRN-9 incidiu assiduamente junto ao CFN para que os valores fossem reduzidos ou, no mínimo, mantidos os mesmos do ano anterior, sobretudo em função da pandemia de Covid-19;

 

  • Como visto e estabelecido pelas Resoluções CFN nos 709 (CLIQUE AQUI)  e 710 (CLIQUE AQUI), ambas de 15 de dezembro de 2021, o Conselho de Minas Gerais não obteve sucesso no pleito;

 

Ressalta-se:

 

  • A atual gestão do CRN-9 tomou posse em 2020, ano de início da pandemia;
  • Desde então, vem buscado reiteradamente a adequação dos valores da anuidade às realidades da população mineira, que, em um estado de tamanhas proporções, possui peculiaridades até mesmo entre suas mesorregiões;
  • Nesse sentido, durante este ano, com o propósito de conhecer a realidade dos Conselhos Regionais, o CFN implantará um grupo de estudos para a busca da readequação das anuidades para 2023.

 

O CRN-9, por meio da Gestão Nutre, reitera seu compromisso em defender todos os interesses da categoria, sobretudo em um momento tão inóspito e delicado como o atual. 

Tendo isto explicitado, seguem valores e condições de pagamento para a anuidade 2022:

 

Valores integrais (parcelamento em 6x sem juros)

> Nutricionistas: R$ 476,96 (quatrocentos e setenta e seis reais e noventa e seis centavos);

> Técnicos em Nutrição e Dietética: R$ 238,48 (duzentos e trinta e oito e quarenta e oito centavos).

 

Valores para pagamento à vista – Concessão de 10% de desconto (pagamento até 10 de fevereiro)

> Nutricionistas: R$ 429,26 (quatrocentos e vinte e nove reais e vinte e seis centavos);

> Técnicos em Nutrição e Dietética: R$ 214,63 (duzentos e quatorze reais e sessenta e três centavos).

 

Documento oficial valores – CLIQUE AQUI

 

Boleto

O boleto digital será enviado para os(as) profissionais cujos dados cadastrais estejam atualizados junto ao CRN-9.

Para os(as) demais, o documento será encaminhado via Correios. 

Ressaltamos que a emissão do boleto também poderá ser realizada pelo menu “Atendimento on-line”, em nosso site (www.crn9.org.br): CLIQUE AQUI 

 

Continuamos à disposição por meio de todos os nossos canais de comunicação, sobretudo pelos:

Telefone geral (sede e delegacias): (31) 3226.8403

E-mail: pf.atendimento@crn9.org.br

 

Belo Horizonte, janeiro de 2022. 

 

Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9)

Gestão Nutre: Nutrir com Trabalho, Respeito e Ética

 

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EXEMPLOS DE DOCUMENTOS VÁLIDOS:

• DESEMPREGO: Termo de rescisão de contrato onde conste a informação do desligamento do cargo/função. Cópias simples da Carteira de Trabalho (CTPS) que comprove desemprego: todas as páginas da carteira, desde a folha de identificação (foto), incluindo as páginas seguintes, mesmo em branco e todos os contratos de trabalho registrados, até a primeira página em branco após o último registro de emprego (não pular páginas) ou Publicação no Diário Oficial do desligamento da função.

• ATUAÇÃO EM OUTRA PROFISSÃO: Declaração da empresa empregadora contendo descrição do cargo ocupado pelo empregado; ou Cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho; ou página do Diário Oficial contendo nomeação em cargo público; entre outros, conforme a situação específica; proprietário ou sócio de empresa, apresentar a cópia do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com o ramo de atividade ou documento similar;

• APOSENTADORIA: Comprovante de aposentadoria ou Publicação no Diário Oficial;

• MUDANÇA PARA O EXTERIOR: Passaporte/Visto ou comprovante de endereço no nome do solicitante;

• PÓS-GRADUAÇÃO: Comprovante de matrícula da pós-graduação e declaração com a descrição das atividades desempenhadas, assinada eletronicamente pelo orientador ou com carimbo da instituição;

• OUTROS: Qualquer outro documento que comprove que não está exercendo a profissão de nutricionista.