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Anvisa suspende testagem de agrotóxicos em alimentos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), está desde 2020 sem realizar testagem de agrotóxicos em alimentos, de acordo com dados divulgados pelo órgão.

Com a última publicação realizada no ano de 2019, o Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA), principal programa de monitoramento alimentar do Governo Federal, deixa no escuro a quantidade de agrotóxicos que brasileiros estão consumindo ao ingerir frutas, verduras e outros vegetais.

Em 2020, o órgão informou que coletas seriam temporariamente suspensas devido à pandemia de Covid-19. Por meio da imprensa, foi informado que novas análises de dados de 2018 e 2019 ocorrerão no segundo semestre deste ano. Atualmente, a Anvisa está se concentrando em atividades preparatórias para a execução das coletas e análises de amostras do período.

A Agência Pública, juntamente com o portal Repórter Brasil, analisaram dados do último monitoramento e constataram que laranjas, goiabas e pimentões foram os principais alimentos que ultrapassaram o limite em agrotóxicos. Foi reportado um aumento de até 82%, no caso dos pimentões; 42%, nas goiabas, 39% em cenouras e 35% em tomates testados.

Alimentos com agrotóxicos proibidos ou acima do limite no relatório divulgado em 2019

O Brasil teve, nos últimos anos, uma média de aprovação de 500 novos agrotóxicos e pesticidas por ano, como mostra o relatório da organização Amigos da Terra, de autoria das pesquisadoras Larissa Mies Bombardi e Audrey Changoe.

“Ao mesmo tempo em que o governo pede que a Anvisa acelere o registro de novos agrotóxicos, não mantém programas como o Para”, avalia Fran Paula, integrante da Articulação Nacional de Agroecologia (ANA) e engenheira agrônoma. Segundo ela, a função da Agência de garantir a saúde da população brasileira estaria sendo deturpada para atuar a serviço de indústrias químicas. “O Programa é um exemplo desse ataque e tentativa de mudar o foco de atuação da própria Agência”, afirma.

Pacote do Veneno

A PL 6.299, apelidada de “Pacote do Veneno” ameaça a atuação da Anvisa em relação aos agrotóxicos. O pacote de leis atualmente tramita no Senado e visa transferir para o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) a responsabilidade pela aprovação de pesticidas, diminuindo o campo de atuação de órgãos como Anvisa e Ibama. Hoje, para que um novo produto possa ser registrado, é necessário passar pelos três órgãos citados.

Fontes: Agência PúblicaRepórter BrasilOMS

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EXEMPLOS DE DOCUMENTOS VÁLIDOS:

• DESEMPREGO: Termo de rescisão de contrato onde conste a informação do desligamento do cargo/função. Cópias simples da Carteira de Trabalho (CTPS) que comprove desemprego: todas as páginas da carteira, desde a folha de identificação (foto), incluindo as páginas seguintes, mesmo em branco e todos os contratos de trabalho registrados, até a primeira página em branco após o último registro de emprego (não pular páginas) ou Publicação no Diário Oficial do desligamento da função.

• ATUAÇÃO EM OUTRA PROFISSÃO: Declaração da empresa empregadora contendo descrição do cargo ocupado pelo empregado; ou Cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho; ou página do Diário Oficial contendo nomeação em cargo público; entre outros, conforme a situação específica; proprietário ou sócio de empresa, apresentar a cópia do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com o ramo de atividade ou documento similar;

• APOSENTADORIA: Comprovante de aposentadoria ou Publicação no Diário Oficial;

• MUDANÇA PARA O EXTERIOR: Passaporte/Visto ou comprovante de endereço no nome do solicitante;

• PÓS-GRADUAÇÃO: Comprovante de matrícula da pós-graduação e declaração com a descrição das atividades desempenhadas, assinada eletronicamente pelo orientador ou com carimbo da instituição;

• OUTROS: Qualquer outro documento que comprove que não está exercendo a profissão de nutricionista.