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Retificação – Atendimento telefônico e presencial do CRN-9 será retomado gradativamente

Levando-se em consideração os decretos municipais nos quais foram autorizadas a retomada de atividades não essenciais, o CRN-9 informa:

  • A partir do dia 10 de maio de 2021 (segunda-feira):

Sede – Atendimento telefônico: segundas, quartas e sextas-feiras

Delegacias de Uberlândia, Pouso Alegre, Montes Claros, Juiz de Fora e Ipatinga – Atendimento telefônico: terças e quintas-feiras

 

  • A partir de 17 de maio de 2021 (segunda-feira):

Sede – Atendimento telefônico e presencial mediante agendamento: segundas, quartas e sextas-feiras

Delegacias de Uberlândia, Pouso Alegre, Montes Claros, Juiz de Fora e Ipatinga – Atendimento telefônico e presencial mediante agendamento: terças e quintas-feiras

 

PARA AGENDAMENTO PRÉVIO, CLIQUE AQUI 

 

Enfatiza-se que o Conselho retomará as atividades em regime de escala entre os funcionários e respeitando todas as regras sanitárias para o trabalho e o atendimento ao público.

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EXEMPLOS DE DOCUMENTOS VÁLIDOS:

• DESEMPREGO: Termo de rescisão de contrato onde conste a informação do desligamento do cargo/função. Cópias simples da Carteira de Trabalho (CTPS) que comprove desemprego: todas as páginas da carteira, desde a folha de identificação (foto), incluindo as páginas seguintes, mesmo em branco e todos os contratos de trabalho registrados, até a primeira página em branco após o último registro de emprego (não pular páginas) ou Publicação no Diário Oficial do desligamento da função.

• ATUAÇÃO EM OUTRA PROFISSÃO: Declaração da empresa empregadora contendo descrição do cargo ocupado pelo empregado; ou Cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho; ou página do Diário Oficial contendo nomeação em cargo público; entre outros, conforme a situação específica; proprietário ou sócio de empresa, apresentar a cópia do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com o ramo de atividade ou documento similar;

• APOSENTADORIA: Comprovante de aposentadoria ou Publicação no Diário Oficial;

• MUDANÇA PARA O EXTERIOR: Passaporte/Visto ou comprovante de endereço no nome do solicitante;

• PÓS-GRADUAÇÃO: Comprovante de matrícula da pós-graduação e declaração com a descrição das atividades desempenhadas, assinada eletronicamente pelo orientador ou com carimbo da instituição;

• OUTROS: Qualquer outro documento que comprove que não está exercendo a profissão de nutricionista.