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Boas-Vindas: CRN-9 retoma evento para novos profissionais

O Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9) promoveu na quinta-feira,10 de novembro, a primeira edição de 2022 do evento “Boas- Vindas”, destinado a nutricionistas recém-inscrita(os) no órgão.

O evento é realizado pela Unidade Técnica em parceria com o Setor de Fiscalização. Nele, são apresentados os momentos marcantes no relacionamento do profissional com o CRN-9, de uma forma didática e lúdica no “Jogo da Vida Profissional”.

De acordo com a nutricionista e coordenadora da Unidade Técnica, Elisa Alves, “é uma oportunidade para o profissional se orientar, ser acolhido pelo Conselho e iniciar a atuação com o ‘pé direito’.”

No decorrer do encontro, foram apresentados temas fundamentais para a atuação de nutricionistas junto ao Conselho, assim como normas do Código de Ética.

Os participantes, convocados por e-mail, puderam ter maior conhecimento sobre denúncias, inscrição provisória e definitiva, certidão de nada consta, dicas para o início da atuação do profissional na nutrição, fiscalização e projetos desenvolvidos pelo CRN-9.

As boas-vindas representam cumprimento do artigo 29 inciso III da Resolução CFN nº 466/2010:

Art. 29. A entrega da Carteira de Identidade Profissional será feita pelo respectivo Conselho Regional de Nutricionistas ao profissional requerente que tiver seu processo de inscrição deferido, observado que: (redação do “Art. 29” alterada pela Resolução CFN nº 661/2020)
I. a critério do nutricionista, a Carteira de Identidade Profissional poderá ser retirada presencialmente pelo profissional na Sede ou Delegacias do respectivo Conselho Regional de Nutricionistas, enquanto houver atendimento presencial, ou também poderá ser enviada por correspondência, neste caso com ônus para o requerente referente às custas de postagem;
II. os Conselhos Regionais de Nutricionistas, considerando as características regionais e estaduais, poderão adaptar o procedimento disposto no parágrafo anterior. Tal medida, devidamente justificada e aprovada pelo Conselho Regional de Nutricionistas, deverá ser submetida a referendo pelo Conselho Federal de Nutricionistas;
III. o recebimento da Carteira de Identidade Profissional fica condicionado à participação do profissional em orientação, presencial ou não presencial, quanto ao compromisso de bem e fielmente exercer a profissão, com zelo e dignidade.

Os eventos acontecerão mensalmente e as convocações serão enviadas por e-mail.

Participe!

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EXEMPLOS DE DOCUMENTOS VÁLIDOS:

• DESEMPREGO: Termo de rescisão de contrato onde conste a informação do desligamento do cargo/função. Cópias simples da Carteira de Trabalho (CTPS) que comprove desemprego: todas as páginas da carteira, desde a folha de identificação (foto), incluindo as páginas seguintes, mesmo em branco e todos os contratos de trabalho registrados, até a primeira página em branco após o último registro de emprego (não pular páginas) ou Publicação no Diário Oficial do desligamento da função.

• ATUAÇÃO EM OUTRA PROFISSÃO: Declaração da empresa empregadora contendo descrição do cargo ocupado pelo empregado; ou Cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho; ou página do Diário Oficial contendo nomeação em cargo público; entre outros, conforme a situação específica; proprietário ou sócio de empresa, apresentar a cópia do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com o ramo de atividade ou documento similar;

• APOSENTADORIA: Comprovante de aposentadoria ou Publicação no Diário Oficial;

• MUDANÇA PARA O EXTERIOR: Passaporte/Visto ou comprovante de endereço no nome do solicitante;

• PÓS-GRADUAÇÃO: Comprovante de matrícula da pós-graduação e declaração com a descrição das atividades desempenhadas, assinada eletronicamente pelo orientador ou com carimbo da instituição;

• OUTROS: Qualquer outro documento que comprove que não está exercendo a profissão de nutricionista.