15/02/2023
As(os) inscritas(os) têm até hoje (15 de fevereiro) para regularizar a situação financeira para exercer o direito
Ler mais30/03/2023
Siga o passo a passo abaixo para justificar seu voto.
Ler mais14/10/2022
Durante o XXVII Congresso Brasileiro de Nutrição, realizado em Maceió, durante os dias 04 e 07 de
Ler maisEXEMPLOS DE DOCUMENTOS VÁLIDOS:
• DESEMPREGO: Termo de rescisão de contrato onde conste a informação do desligamento do cargo/função. Cópias simples da Carteira de Trabalho (CTPS) que comprove desemprego: todas as páginas da carteira, desde a folha de identificação (foto), incluindo as páginas seguintes, mesmo em branco e todos os contratos de trabalho registrados, até a primeira página em branco após o último registro de emprego (não pular páginas) ou Publicação no Diário Oficial do desligamento da função.
• ATUAÇÃO EM OUTRA PROFISSÃO: Declaração da empresa empregadora contendo descrição do cargo ocupado pelo empregado; ou Cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho; ou página do Diário Oficial contendo nomeação em cargo público; entre outros, conforme a situação específica; proprietário ou sócio de empresa, apresentar a cópia do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com o ramo de atividade ou documento similar;
• APOSENTADORIA: Comprovante de aposentadoria ou Publicação no Diário Oficial;
• MUDANÇA PARA O EXTERIOR: Passaporte/Visto ou comprovante de endereço no nome do solicitante;
• PÓS-GRADUAÇÃO: Comprovante de matrícula da pós-graduação e declaração com a descrição das atividades desempenhadas, assinada eletronicamente pelo orientador ou com carimbo da instituição;
• OUTROS: Qualquer outro documento que comprove que não está exercendo a profissão de nutricionista.
Boa noite.
Precisamos muito do apoio e união de todos. Sou funcionária pública, atendo nas unidades de ESF de um Município e me sinto desvalorizada. Não temos direito a insalubridade, mesmo trabalhando dentro da unidade de saúde, onde até as agentes de saúde comunitária recebem. Mesmo trabalhando na unidade e fazendo visitas domiciliares, quando enviei ofício pedindo a insalubridade o jurídico me deu a resposta que não tenho direito. Não entendo porque alguns profissionais têm e nós não, se estamos exposto ao mesmo risco. Precisamos da ajuda de vocês.
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