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Como ficam os atendimentos nutricionais durante a Onda Roxa em MG?

Vivemos um momento delicado e cauteloso em relação à pandemia da Covid-19. Considerando a complexidade e adversidades impostas no cenário atual, o Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9) compartilha algumas considerações importantes sobre a inserção dos 853 municípios de Minas Gerais na “Onda Roxa”. Confira a seguir:

  • Conforme Deliberação nº 130 do Comitê Extraordinário Covid-19, de 3 de março de 2021,

Art. 4º – Durante a vigência da Onda Roxa, somente poderão funcionar as seguintes atividades e serviços, e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento e fornecimento:

I – setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios (…)

  • Portanto, os atendimentos em consultório estão permitidos. Porém, o CRN-9 recomenda:

Precisamos ter cautela, discernimento e consciência social!

  • O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) liberou a teleconsulta até o final da pandemia por meio das Resoluções CFN Nº 666/2020 e 684/2021

Desta forma, o atendimento presencial deve ser priorizado para os casos urgentes!

Ressaltamos que as orientações são para o âmbito estadual. Atenção: cada município pode inserir outras restrições ao decreto estadual.

Dúvida, entre em contato pelo e-mail: crn9@crn9.org.br

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EXEMPLOS DE DOCUMENTOS VÁLIDOS:

• DESEMPREGO: Termo de rescisão de contrato onde conste a informação do desligamento do cargo/função. Cópias simples da Carteira de Trabalho (CTPS) que comprove desemprego: todas as páginas da carteira, desde a folha de identificação (foto), incluindo as páginas seguintes, mesmo em branco e todos os contratos de trabalho registrados, até a primeira página em branco após o último registro de emprego (não pular páginas) ou Publicação no Diário Oficial do desligamento da função.

• ATUAÇÃO EM OUTRA PROFISSÃO: Declaração da empresa empregadora contendo descrição do cargo ocupado pelo empregado; ou Cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho; ou página do Diário Oficial contendo nomeação em cargo público; entre outros, conforme a situação específica; proprietário ou sócio de empresa, apresentar a cópia do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com o ramo de atividade ou documento similar;

• APOSENTADORIA: Comprovante de aposentadoria ou Publicação no Diário Oficial;

• MUDANÇA PARA O EXTERIOR: Passaporte/Visto ou comprovante de endereço no nome do solicitante;

• PÓS-GRADUAÇÃO: Comprovante de matrícula da pós-graduação e declaração com a descrição das atividades desempenhadas, assinada eletronicamente pelo orientador ou com carimbo da instituição;

• OUTROS: Qualquer outro documento que comprove que não está exercendo a profissão de nutricionista.