Como ficam os atendimentos nutricionais durante a Onda Roxa em MG?
Vivemos um momento delicado e cauteloso em relação à pandemia da Covid-19. Considerando a complexidade e adversidades impostas no cenário atual, o Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9) compartilha algumas considerações importantes sobre a inserção dos 853 municípios de Minas Gerais na “Onda Roxa”. Confira a seguir:
- Conforme Deliberação nº 130 do Comitê Extraordinário Covid-19, de 3 de março de 2021,
Art. 4º – Durante a vigência da Onda Roxa, somente poderão funcionar as seguintes atividades e serviços, e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento e fornecimento:
I – setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios (…)
- Portanto, os atendimentos em consultório estão permitidos. Porém, o CRN-9 recomenda:
Precisamos ter cautela, discernimento e consciência social!
- O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) liberou a teleconsulta até o final da pandemia por meio das Resoluções CFN Nº 666/2020 e 684/2021
Desta forma, o atendimento presencial deve ser priorizado para os casos urgentes!
Ressaltamos que as orientações são para o âmbito estadual. Atenção: cada município pode inserir outras restrições ao decreto estadual.
Dúvida, entre em contato pelo e-mail: crn9@crn9.org.br
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