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CPSSAN e CFN enviam carta à equipe de transição de governo

O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no âmbito da Conferência Popular por Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (CPSSAN), enviou, no dia 9 de novembro, carta à equipe de transição de governo para propor reunião que debata o combate à fome e à insegurança alimentar no Brasil.

O Sistema CFN/CRN tem acompanhado de perto as movimentações da transição de governo, em Brasília, principalmente aos assuntos relacionados às medidas e programas de combate à fome e promoção da saúde por meio da alimentação adequada e saudável. Dentre os principais apontamentos está a volta do Conselho Nacional de Segurança Alimentar (CONSEA), extinto em janeiro de 2019.

O Sistema CFN/CRN, juntamente com entidades parceiras e coletivos ligados à área da alimentação, remeteu sugestões para grupos temáticos da área de saúde, desenvolvimento agrário e desenvolvimento social. O documento abarcou propostas e sinalizações para o fortalecimento e criação de políticas públicas para o setor.

Lei abaixo a carta na íntegra.

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Uma resposta para “CPSSAN e CFN enviam carta à equipe de transição de governo”

  1. Cleia Costa Barbosa disse:

    Estamos acreditando novamente. E com certeza fortaleceremos também a NBCAL – Lei 11.265/06 do MS. Obrigada,

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EXEMPLOS DE DOCUMENTOS VÁLIDOS:

• DESEMPREGO: Termo de rescisão de contrato onde conste a informação do desligamento do cargo/função. Cópias simples da Carteira de Trabalho (CTPS) que comprove desemprego: todas as páginas da carteira, desde a folha de identificação (foto), incluindo as páginas seguintes, mesmo em branco e todos os contratos de trabalho registrados, até a primeira página em branco após o último registro de emprego (não pular páginas) ou Publicação no Diário Oficial do desligamento da função.

• ATUAÇÃO EM OUTRA PROFISSÃO: Declaração da empresa empregadora contendo descrição do cargo ocupado pelo empregado; ou Cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho; ou página do Diário Oficial contendo nomeação em cargo público; entre outros, conforme a situação específica; proprietário ou sócio de empresa, apresentar a cópia do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com o ramo de atividade ou documento similar;

• APOSENTADORIA: Comprovante de aposentadoria ou Publicação no Diário Oficial;

• MUDANÇA PARA O EXTERIOR: Passaporte/Visto ou comprovante de endereço no nome do solicitante;

• PÓS-GRADUAÇÃO: Comprovante de matrícula da pós-graduação e declaração com a descrição das atividades desempenhadas, assinada eletronicamente pelo orientador ou com carimbo da instituição;

• OUTROS: Qualquer outro documento que comprove que não está exercendo a profissão de nutricionista.