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CRN-9 implementa projeto de aprimoramento da atuação dos(as) Nutricionistas em hospitais

Desde o início do mês de março, a Unidade de Fiscalização do CRN-9 vem desenvolvendo o projeto de aprimoramento da atuação em nutrição clínica em hospitais sob a jurisdição do Conselho. O objetivo é garantir que as atividades de alimentação e nutrição sejam executadas por nutricionista habilitado e que sejam de qualidade.

Por meio de videoconferência, as fiscais do Conselho aplicam um roteiro de orientação remota aos(às) profissionais nutricionistas que atuam em hospitais.  Até o momento, já foram realizadas 113 reuniões on line. 

O projeto visa traçar um perfil do trabalho executado, a fim de subsidiar estratégias para ações futuras do CRN-9 para a área hospitalar.

São objetivos, também:

  • Conhecer o perfil de atendimento dos nutricionistas em hospitais de Minas Gerais; 
  • Avaliar qualitativamente e quantitativamente os profissionais nutricionistas que atuam em Hospitais na jurisdição do CRN9;
  • Avaliar a execução das atividades previstas no Roteiro da Ação Orientadora Remota (RAOR) em Nutrição Clínica – Hospital, estabelecido pelo CFN;  
  • Contribuir para a melhoria da qualidade da assistência nutricional prestada aos pacientes assistidos por esses profissionais;  
  • Promover a atuação ética e responsável dos profissionais.

 

Agendamento

As fiscais do CRN-9 entram em contato com nutricionistas que trabalham na área hospitalar. 

Mas o agendamento também pode ser feito pelos(as) profissionais, por meio do formulário constante AQUI – opção “ação orientadora remota”

 

Encaminhamento

A partir dos resultados colhidos pela Unidade de Fiscalização do CRN-9, será programado, a partir de agosto, um evento online para apresentação dos dados aos(às) profissionais participantes do projeto. Haverá, no mesmo evento, uma palestra técnica a ser ministrada por profissional de referência da área. 

Fiquem atentos(as) à divulgação nos meios de comunicação do CRN-9.

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EXEMPLOS DE DOCUMENTOS VÁLIDOS:

• DESEMPREGO: Termo de rescisão de contrato onde conste a informação do desligamento do cargo/função. Cópias simples da Carteira de Trabalho (CTPS) que comprove desemprego: todas as páginas da carteira, desde a folha de identificação (foto), incluindo as páginas seguintes, mesmo em branco e todos os contratos de trabalho registrados, até a primeira página em branco após o último registro de emprego (não pular páginas) ou Publicação no Diário Oficial do desligamento da função.

• ATUAÇÃO EM OUTRA PROFISSÃO: Declaração da empresa empregadora contendo descrição do cargo ocupado pelo empregado; ou Cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho; ou página do Diário Oficial contendo nomeação em cargo público; entre outros, conforme a situação específica; proprietário ou sócio de empresa, apresentar a cópia do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com o ramo de atividade ou documento similar;

• APOSENTADORIA: Comprovante de aposentadoria ou Publicação no Diário Oficial;

• MUDANÇA PARA O EXTERIOR: Passaporte/Visto ou comprovante de endereço no nome do solicitante;

• PÓS-GRADUAÇÃO: Comprovante de matrícula da pós-graduação e declaração com a descrição das atividades desempenhadas, assinada eletronicamente pelo orientador ou com carimbo da instituição;

• OUTROS: Qualquer outro documento que comprove que não está exercendo a profissão de nutricionista.