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CRN-9 participa do VII Seminário Nacional de Ética do Sistema CFN/CRN

O Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9) participou entre os dias 12 e 14 de setembro, do VII Seminário Nacional de Ética do Sistema CFN/CRN, em Brasília. O evento também teve transmissão on-line.

Conforme disposto no art. 21 da Política Nacional de Ética do Sistema Conselho Federal e Conselhos Regionais de Nutricionistas (PNE-CFN/CRN), instituída pela Resolução CFN nº 690 de 6 de maio de 2021, o evento tem por objetivo a atualização técnica da equipe, discussão e avaliação do desenvolvimento da gestão das ações da PNE-CFN/CRN, proposição de pautas sobre ética para desenvolvimento nas campanhas nacionais de comunicação do Sistema CFN/CRN,  alinhamento de condutas da função ética na postura dos funcionários e conselheiros, na interpretação dos dispositivos legais, na capitulação legal das infrações e na dosimetria da aplicação das penalidades. 

O público-alvo contou com coordenadoras(es) e demais colaboradoras(es) do setor de Ética dos CRNs; Coordenadoras(es)/assessoras(es)/gerentes técnicas(os) de CRNs; assessoras(es)/coordenadoras(es) jurídicos de CRNs; membros de Comissão de Ética dos CRNs; diretoria de CRNs; membros da Comissão de Ética do CFN; e empregados das Unidades Técnica e Jurídica do CFN afeitos ao tema.

Representando o CRN-9,esteve presente a  coordenadora da Unidade Técnica, Juliana de Oliveira Sales.

De forma virtual, participaram o assessor jurídico, Nuno Rebelo, a técnica em Nutrição e Dietética (TND), Vanessa Feldmanna e a nutricionista assistente técnica, Lais Maia Resende.

Segundo Juliana Sales, o evento é muito importante para alinhamento de procedimentos para condução de processos ético-disciplinares e de apuração de denúncias. “Além de ser um momento do compartilhamento de desafios dos setores de Ética, para a correta orientação de nutricionistas e técnicos em Nutrição e Dietética para uma atuação ética em prol da sociedade brasileira”, finalizou.

Já,  a coordenadora do setor de Fiscalização, Gabriela Paim, participou da  reunião dos Coordenadores de Fiscalização, ocorrida no mesmo período. Conforme Gabriela, o encontro foi de grande valor no quesito manutenção e fortalecimento do contato entre os coordenadores de fiscalização de todo o sistema. “As reuniões presenciais, após o período de distanciamento social, representam uma oportunidade ainda maior de troca de ideias,” afirmou Paim.

A conferência também serviu para o retorno e feedback de assuntos importantes por parte da fiscalização do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), encaminhadas ao longo do primeiro semestre de 2022.

O alinhamento de condutas entre os regionais também foi pautado, dada a necessidade do sistema trabalhar em conjunto em prol do exercício legal da nutrição no país.

 

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EXEMPLOS DE DOCUMENTOS VÁLIDOS:

• DESEMPREGO: Termo de rescisão de contrato onde conste a informação do desligamento do cargo/função. Cópias simples da Carteira de Trabalho (CTPS) que comprove desemprego: todas as páginas da carteira, desde a folha de identificação (foto), incluindo as páginas seguintes, mesmo em branco e todos os contratos de trabalho registrados, até a primeira página em branco após o último registro de emprego (não pular páginas) ou Publicação no Diário Oficial do desligamento da função.

• ATUAÇÃO EM OUTRA PROFISSÃO: Declaração da empresa empregadora contendo descrição do cargo ocupado pelo empregado; ou Cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho; ou página do Diário Oficial contendo nomeação em cargo público; entre outros, conforme a situação específica; proprietário ou sócio de empresa, apresentar a cópia do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com o ramo de atividade ou documento similar;

• APOSENTADORIA: Comprovante de aposentadoria ou Publicação no Diário Oficial;

• MUDANÇA PARA O EXTERIOR: Passaporte/Visto ou comprovante de endereço no nome do solicitante;

• PÓS-GRADUAÇÃO: Comprovante de matrícula da pós-graduação e declaração com a descrição das atividades desempenhadas, assinada eletronicamente pelo orientador ou com carimbo da instituição;

• OUTROS: Qualquer outro documento que comprove que não está exercendo a profissão de nutricionista.