Portal Transparência Acesso à informação Atendimento on-line A
Ouvidoria Ouvidoria Pessoa Juridica Pessoa Juridica
grafismo

CRN-9 repudia projeto de lei que altera elementos no PNAE

NOTA DE REPÚDIO

O Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª região (CRN9), vem a público repudiar a aprovação na Câmara dos Deputados do Projeto de Lei n.° 3.292/2020, na última quinta-feira, dia 06 de maio de 2021.

O respectivo PL altera a lei n.° 11.947/2009, importante marco legal do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), e privilegia a indústria e grandes produtores de leite ao estabelecer que 40% dos recursos do programa sejam destinados à aquisição de leite na sua forma fluida (líquida), pois sabe-se que grande parte dos agricultores familiares enfrentam dificuldades financeiras e burocráticas para regularização da sua atividade. O projeto também retira a prioridade de compra dos gêneros alimentícios de assentamentos da reforma agrária e de comunidades indígenas e quilombolas, cuja produção gera desenvolvimento sustentável e socioambiental.

O PL interfere ainda na autonomia do(a) Nutricionista em planejar o cardápio de acordo com as necessidades específicas dos estudantes, respeitando a cultura, hábitos alimentares e alimentos produzidos localmente. E compromete a capacidade das escolas em estocar alimentos, visto que a maioria das escolas não possuem estrutura suficiente para armazenar o leite in natura.

Pelo exposto e considerando o atual contexto sanitário e econômico no Brasil, a aprovação deste PL representa um grande retrocesso para o PNAE. Desta maneira, o CRN9 manifesta sua expectativa de que o projeto seja vetado pelo Senado Federal e continuará em articulação com outros representantes da sociedade civil na defesa das Políticas de Segurança Alimentar e Nutricional.

Importante! Nutricionistas e TNDs, vamos nos unir contra a aprovação deste PL no Senado! Envie pedido de rejeição ao Projeto de Lei n.° 3.292/2020 aos senadores mineiros! Utilize o link constante AQUI

Gostou? Compartilhe nas suas redes!

[addtoany]

2 respostas para “CRN-9 repudia projeto de lei que altera elementos no PNAE”

  1. Rayane Priscila Mendes de Souza disse:

    Eu repudiar a aprovação na Câmara dos Deputados do Projeto de Lei n.° 3.292/2020.

  2. Lucimara Sasseron disse:

    Sou contra essa proposta isso afetará a Alimentacao escolar e os agricultores familiares

Deixe um comentário para Lucimara Sasseron Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Relacionados

Parceria entre CRN-9 e PBH reúne nutricionistas n

27/11/2023

Entre os dias 25 e 27 de outubro, o CRN9 realizou em parceria com a Prefeitura Municipal

Ler mais

Comissão eleitoral realiza primeira reunião de t

20/10/2022

A Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9) para o pleito 2023/2026 reuniu-se,

Ler mais

Balanço final 2021 – Projeto “Portas

14/12/2021

É atribuição do Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9), fomentar uma formação profissional ética e

Ler mais

EXEMPLOS DE DOCUMENTOS VÁLIDOS:

• DESEMPREGO: Termo de rescisão de contrato onde conste a informação do desligamento do cargo/função. Cópias simples da Carteira de Trabalho (CTPS) que comprove desemprego: todas as páginas da carteira, desde a folha de identificação (foto), incluindo as páginas seguintes, mesmo em branco e todos os contratos de trabalho registrados, até a primeira página em branco após o último registro de emprego (não pular páginas) ou Publicação no Diário Oficial do desligamento da função.

• ATUAÇÃO EM OUTRA PROFISSÃO: Declaração da empresa empregadora contendo descrição do cargo ocupado pelo empregado; ou Cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho; ou página do Diário Oficial contendo nomeação em cargo público; entre outros, conforme a situação específica; proprietário ou sócio de empresa, apresentar a cópia do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com o ramo de atividade ou documento similar;

• APOSENTADORIA: Comprovante de aposentadoria ou Publicação no Diário Oficial;

• MUDANÇA PARA O EXTERIOR: Passaporte/Visto ou comprovante de endereço no nome do solicitante;

• PÓS-GRADUAÇÃO: Comprovante de matrícula da pós-graduação e declaração com a descrição das atividades desempenhadas, assinada eletronicamente pelo orientador ou com carimbo da instituição;

• OUTROS: Qualquer outro documento que comprove que não está exercendo a profissão de nutricionista.