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EaD na Saúde, não!

PL 5.414/2016 apresenta nova redação para o artigo 80 da LDB. 

Na manhã dessa quarta-feira (3), a Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 5.414/2016, de autoria do então deputado federal Rodrigo Pacheco, que apresenta nova redação para o artigo 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Assim, o artigo passa a prever que o ensino à distância (EaD) em todos os níveis e modalidades não inclua os cursos da área da saúde. O texto segue para a Comissão de Constituição de Justiça da Casa e, se for aprovado, vai direto para votação no Senado Federal.

O relator do PL foi o deputado federal Dr. Luiz Ovando (PSL-MS), que manifestou “ser contrário à aprovação de qualquer projeto de lei que destaque ou priorize métodos de ensino que não sejam presenciais”. No parecer, o parlamentar destacou que recomenda o ensino presencial e considera que as atividades práticas nos cursos da área biológica ou da saúde devem priorizar o desenvolvimento de habilidades práticas que comporão as competências técnicas do profissional, algo que não pode ser realizado com as ferramentas disponíveis do ensino à distância.

Vale ressaltar que, ao PL 5.414/2016, foram apensados os projetos de lei nº 6.858/2017, nº 7.121/2017 e nº 8.445/2017, distribuídos para apreciação conclusiva das Comissões de Seguridade Social e Família, de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Trâmite na Câmara

A Comissão de Educação já aprovou a matéria na forma de substitutivo, mantendo a obrigação do Poder Público de incentivar o ensino à distância, desde que se respeite os limites dos componentes curriculares presenciais estabelecidos na legislação que regulamenta cada curso.

Para o caso dos cursos da área da saúde, o substitutivo apresentou a previsão de revisão das diretrizes curriculares desses cursos em até 730 dias após a data de vigência da lei. O PL agora segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.

 

Fonte: Conselho Federal de Nutricionistas (CFN)

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EXEMPLOS DE DOCUMENTOS VÁLIDOS:

• DESEMPREGO: Termo de rescisão de contrato onde conste a informação do desligamento do cargo/função. Cópias simples da Carteira de Trabalho (CTPS) que comprove desemprego: todas as páginas da carteira, desde a folha de identificação (foto), incluindo as páginas seguintes, mesmo em branco e todos os contratos de trabalho registrados, até a primeira página em branco após o último registro de emprego (não pular páginas) ou Publicação no Diário Oficial do desligamento da função.

• ATUAÇÃO EM OUTRA PROFISSÃO: Declaração da empresa empregadora contendo descrição do cargo ocupado pelo empregado; ou Cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho; ou página do Diário Oficial contendo nomeação em cargo público; entre outros, conforme a situação específica; proprietário ou sócio de empresa, apresentar a cópia do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com o ramo de atividade ou documento similar;

• APOSENTADORIA: Comprovante de aposentadoria ou Publicação no Diário Oficial;

• MUDANÇA PARA O EXTERIOR: Passaporte/Visto ou comprovante de endereço no nome do solicitante;

• PÓS-GRADUAÇÃO: Comprovante de matrícula da pós-graduação e declaração com a descrição das atividades desempenhadas, assinada eletronicamente pelo orientador ou com carimbo da instituição;

• OUTROS: Qualquer outro documento que comprove que não está exercendo a profissão de nutricionista.