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A relação a seguir corresponde às Instituições de Ensino Superior (IES) da jurisdição do CRN-9 (MG) que oferecem Cursos de Graduação em Nutrição AUTORIZADOS pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC.
Autorização: para iniciar a oferta de um curso de graduação, as faculdades privadas dependem de autorização do Ministério da Educação. Universidades e centros universitários, que têm prerrogativas de autonomia, não precisam de autorização do MEC para iniciar a oferta de um curso de graduação, com algumas exceções. Porém, todas as instituições – sejam elas faculdades, centros universitários ou universidades – devem informar ao MEC os cursos abertos para fins de supervisão, avaliação e posterior reconhecimento do Ministério.

Para verificar se o curso é RECONHECIDO clique no link abaixo:

Reconhecimento: o reconhecimento deve ser solicitado pela instituição de ensino quando o curso de graduação tiver completado 50% de sua carga horária (e antes de completar 75% da carga horária). O reconhecimento do curso é condição necessária para a validade nacional dos diplomas emitidos pela instituição.

E-MEC (clique aqui)

EXEMPLOS DE DOCUMENTOS VÁLIDOS:

• DESEMPREGO: Termo de rescisão de contrato onde conste a informação do desligamento do cargo/função. Cópias simples da Carteira de Trabalho (CTPS) que comprove desemprego: todas as páginas da carteira, desde a folha de identificação (foto), incluindo as páginas seguintes, mesmo em branco e todos os contratos de trabalho registrados, até a primeira página em branco após o último registro de emprego (não pular páginas) ou Publicação no Diário Oficial do desligamento da função.

• ATUAÇÃO EM OUTRA PROFISSÃO: Declaração da empresa empregadora contendo descrição do cargo ocupado pelo empregado; ou Cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho; ou página do Diário Oficial contendo nomeação em cargo público; entre outros, conforme a situação específica; proprietário ou sócio de empresa, apresentar a cópia do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com o ramo de atividade ou documento similar;

• APOSENTADORIA: Comprovante de aposentadoria ou Publicação no Diário Oficial;

• MUDANÇA PARA O EXTERIOR: Passaporte/Visto ou comprovante de endereço no nome do solicitante;

• PÓS-GRADUAÇÃO: Comprovante de matrícula da pós-graduação e declaração com a descrição das atividades desempenhadas, assinada eletronicamente pelo orientador ou com carimbo da instituição;

• OUTROS: Qualquer outro documento que comprove que não está exercendo a profissão de nutricionista.