Portal Transparência Acesso à informação Atendimento on-line A
Ouvidoria Ouvidoria Pessoa Juridica Pessoa Juridica
grafismo

Lançamento da Frente Parlamentar Mista em Defesa da(o) Profissional Nutricionista

Na terça-feira, 30 de maio, a Câmara dos Deputados está lançando a Frente Parlamentar Mista em Defesa da(o) Profissional Nutricionista. O evento ocorre no Salão Nobre da Casa. As conselheiras do CRN-9 Priscilla Vilela dos Santos e Nathalia Sernizon Guimarães acompanham os trabalhos em Brasília.

O grupo parlamentar suprapartidário tem como foco a valorização da(o) Nutricionista e a discussão de proposições legislativas que incidam na atuação profissional.

A criação da frente foi aprovada em abril, após a proposta receber 203 assinaturas, das 198 necessárias para a sua abertura.

Gostou? Compartilhe nas suas redes!

[addtoany]

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Relacionados

Pesquisa mostra como os livros de receitas guardam

31/01/2022

Para facilitar a transmissão das descobertas culinárias de geração em geração, surgiram os livros de receitas, a

Ler mais

CRN-9 discute código de ética e conduta profissi

30/05/2022

A coordenadora da Comissão de Ética do CRN-9, Regina Rodrigues, reforçou o trabalho do conselho ao ministrar

Ler mais

Seminário + Comida de Verdade na Escola está com

11/04/2022

Estão abertas as inscrições para o Seminário “+ Comida de Verdade da Escola”. O evento, promovido pelo

Ler mais

EXEMPLOS DE DOCUMENTOS VÁLIDOS:

• DESEMPREGO: Termo de rescisão de contrato onde conste a informação do desligamento do cargo/função. Cópias simples da Carteira de Trabalho (CTPS) que comprove desemprego: todas as páginas da carteira, desde a folha de identificação (foto), incluindo as páginas seguintes, mesmo em branco e todos os contratos de trabalho registrados, até a primeira página em branco após o último registro de emprego (não pular páginas) ou Publicação no Diário Oficial do desligamento da função.

• ATUAÇÃO EM OUTRA PROFISSÃO: Declaração da empresa empregadora contendo descrição do cargo ocupado pelo empregado; ou Cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho; ou página do Diário Oficial contendo nomeação em cargo público; entre outros, conforme a situação específica; proprietário ou sócio de empresa, apresentar a cópia do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com o ramo de atividade ou documento similar;

• APOSENTADORIA: Comprovante de aposentadoria ou Publicação no Diário Oficial;

• MUDANÇA PARA O EXTERIOR: Passaporte/Visto ou comprovante de endereço no nome do solicitante;

• PÓS-GRADUAÇÃO: Comprovante de matrícula da pós-graduação e declaração com a descrição das atividades desempenhadas, assinada eletronicamente pelo orientador ou com carimbo da instituição;

• OUTROS: Qualquer outro documento que comprove que não está exercendo a profissão de nutricionista.