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CRN-9 abre chamamento público para representante suplente no CAE-BH

CRN-9 participa do processo de chamamento público para a seleção de um candidato a vaga na composição do Conselho de Alimentação Escolar de Belo Horizonte (CAE-BH) , para cumprimento do restante do mandato do quadriênio 2019-2023, cujo término é 02 de março de 2023.

Há uma vaga na representação do CRN-9 no CAE, exercendo a função de representante suplente, que atua como cargo honorífico, em reuniões presenciais na cidade de Belo Horizonte.

Para participar, a(o) profissional deve ser inscrita(o) e estar em situação regular junto ao Conselho.

Para se inscrever, encaminhe seu currículo para o email: secretaria@crn9.org.br com o assunto “CAE BH – SUPLENTE”. As inscrições vão até às 15h do dia 17 de junho de 2022.

O órgão

O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) é um espaço de participação da população que tem como função fiscalizar e garantir uma alimentação saudável e adequada aos alunos das escolas públicas municipais e das creches conveniadas à Prefeitura de Belo Horizonte.

O CAE foi criado para acompanhar a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), sendo um instrumento de controle social em cada município.

É por meio do CAE que a sociedade pode acompanhar de perto a aplicação dos recursos financeiros, mas principalmente contribuir para a garantia de uma alimentação saudável e adequada aos alunos matriculados nas escolas públicas municipais e da rede conveniada.

As reuniões do CAE ocorrem mensalmente, ou de acordo com a necessidade, na Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional (SUSAN).

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EXEMPLOS DE DOCUMENTOS VÁLIDOS:

• DESEMPREGO: Termo de rescisão de contrato onde conste a informação do desligamento do cargo/função. Cópias simples da Carteira de Trabalho (CTPS) que comprove desemprego: todas as páginas da carteira, desde a folha de identificação (foto), incluindo as páginas seguintes, mesmo em branco e todos os contratos de trabalho registrados, até a primeira página em branco após o último registro de emprego (não pular páginas) ou Publicação no Diário Oficial do desligamento da função.

• ATUAÇÃO EM OUTRA PROFISSÃO: Declaração da empresa empregadora contendo descrição do cargo ocupado pelo empregado; ou Cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho; ou página do Diário Oficial contendo nomeação em cargo público; entre outros, conforme a situação específica; proprietário ou sócio de empresa, apresentar a cópia do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com o ramo de atividade ou documento similar;

• APOSENTADORIA: Comprovante de aposentadoria ou Publicação no Diário Oficial;

• MUDANÇA PARA O EXTERIOR: Passaporte/Visto ou comprovante de endereço no nome do solicitante;

• PÓS-GRADUAÇÃO: Comprovante de matrícula da pós-graduação e declaração com a descrição das atividades desempenhadas, assinada eletronicamente pelo orientador ou com carimbo da instituição;

• OUTROS: Qualquer outro documento que comprove que não está exercendo a profissão de nutricionista.