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Decreto promove inclusão de pequenos produtores com certificação de produção artesanal

No dia 21 de junho, foi promulgado o Decreto Nº 11.099, que regulamenta o Artigo 10-A da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 13.860, de 18 de julho de 2019. 

Essa publicação discorre sobre a elaboração e a comercialização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal. A norma citada tem como objetivo promover maior inclusão produtiva de pequenos produtores de alimentos a partir do reconhecimento e certificação da produção artesanal.

A partir do decreto, os produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal, com características e métodos próprios, tradicionais, culturais ou regionais, serão identificados por selo único com a indicação Arte., que permitirá a comercialização dos mesmos em todo território nacional. 

Entre as mudanças trazidas pela nova legislação está o fato de que a inspeção e a fiscalização dos órgãos da agricultura terão natureza prioritariamente orientadora quando a situação comportar grau de risco compatível com esse procedimento. 

Para conferir o Decreto Nº 11.099 na íntegra, clique AQUI

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EXEMPLOS DE DOCUMENTOS VÁLIDOS:

• DESEMPREGO: Termo de rescisão de contrato onde conste a informação do desligamento do cargo/função. Cópias simples da Carteira de Trabalho (CTPS) que comprove desemprego: todas as páginas da carteira, desde a folha de identificação (foto), incluindo as páginas seguintes, mesmo em branco e todos os contratos de trabalho registrados, até a primeira página em branco após o último registro de emprego (não pular páginas) ou Publicação no Diário Oficial do desligamento da função.

• ATUAÇÃO EM OUTRA PROFISSÃO: Declaração da empresa empregadora contendo descrição do cargo ocupado pelo empregado; ou Cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho; ou página do Diário Oficial contendo nomeação em cargo público; entre outros, conforme a situação específica; proprietário ou sócio de empresa, apresentar a cópia do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com o ramo de atividade ou documento similar;

• APOSENTADORIA: Comprovante de aposentadoria ou Publicação no Diário Oficial;

• MUDANÇA PARA O EXTERIOR: Passaporte/Visto ou comprovante de endereço no nome do solicitante;

• PÓS-GRADUAÇÃO: Comprovante de matrícula da pós-graduação e declaração com a descrição das atividades desempenhadas, assinada eletronicamente pelo orientador ou com carimbo da instituição;

• OUTROS: Qualquer outro documento que comprove que não está exercendo a profissão de nutricionista.