Distribuição de kits da alimentação escolar continua vigente
O Ministério da Educação divulgou nesta quinta-feira, 21 de janeiro de 2021, que os estados podem manter a entrega de alimentos comprados com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) aos estudantes.
Permanece em vigor a modificação realizada na Lei nº 11.947/2009, de 7 de abril de 2020, que autoriza os entes federativos, durante o período de suspensão das aulas presenciais, a distribuir os gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Pnae a estudantes ou responsáveis.
Mudança – A Lei nº 13.987/2020, de 7 abril de 2020, modificou a Lei nº 11.947/2009 para permitir a entrega dos produtos da alimentação escolar diretamente aos estudantes durante o período da situação de emergência no país. O normativo determina, porém, que essa distribuição está autorizada apenas em localidades em que haja suspensão das aulas. Caso contrário, a alimentação escolar deve ser ofertada nas próprias unidades de ensino.
Reivindicação – No último dia 14 de janeiro, o Sistema CFN/CRN divulgou nota pública reivindicando a prorrogação das normativas que permitem a distribuição dos kits da alimentação escolar.
“Sem estas normas, os municípios não poderiam dar continuidade à distribuição dos kits de alimentos para os mais 36,1 milhões de alunos brasileiros, colocando em risco a segurança alimentar e nutricional destas crianças e adolescentes”, resume Regina Oliveira, presidente do CRN-9.
Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MEC e dados do FNDE
O CRN tem acompanhado a atuação do Nutricionista nesse processo?
Prezada Elaine,
Boa tarde! Gentileza enviar e-mail para crn9@crn9.org.br para que seja respondida pelo setor responsável.
Att.,
Assessoria de Comunicação