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Distribuição de kits da alimentação escolar continua vigente

O Ministério da Educação divulgou nesta quinta-feira, 21 de janeiro de 2021, que os estados podem manter a entrega de alimentos comprados com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) aos estudantes.

Permanece em vigor a modificação realizada na Lei nº 11.947/2009, de 7 de abril de 2020, que autoriza os entes federativos, durante o período de suspensão das aulas presenciais, a distribuir os gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Pnae a estudantes ou responsáveis.

Mudança – A Lei nº 13.987/2020, de 7 abril de 2020, modificou a Lei nº 11.947/2009 para permitir a entrega dos produtos da alimentação escolar diretamente aos estudantes durante o período da situação de emergência no país. O normativo determina, porém, que essa distribuição está autorizada apenas em localidades em que haja suspensão das aulas. Caso contrário, a alimentação escolar deve ser ofertada nas próprias unidades de ensino.

Reivindicação – No último dia 14 de janeiro, o Sistema CFN/CRN divulgou nota pública reivindicando a prorrogação das normativas que permitem a distribuição dos kits da alimentação escolar.

“Sem estas normas, os municípios não poderiam dar continuidade à distribuição dos kits de alimentos para os mais 36,1 milhões de alunos brasileiros, colocando em risco a segurança alimentar e nutricional destas crianças e adolescentes”, resume Regina Oliveira, presidente do CRN-9.

Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MEC e dados do FNDE

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2 respostas para “Distribuição de kits da alimentação escolar continua vigente”

  1. Elaine Aparecida de Lanna Lima disse:

    O CRN tem acompanhado a atuação do Nutricionista nesse processo?

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EXEMPLOS DE DOCUMENTOS VÁLIDOS:

• DESEMPREGO: Termo de rescisão de contrato onde conste a informação do desligamento do cargo/função. Cópias simples da Carteira de Trabalho (CTPS) que comprove desemprego: todas as páginas da carteira, desde a folha de identificação (foto), incluindo as páginas seguintes, mesmo em branco e todos os contratos de trabalho registrados, até a primeira página em branco após o último registro de emprego (não pular páginas) ou Publicação no Diário Oficial do desligamento da função.

• ATUAÇÃO EM OUTRA PROFISSÃO: Declaração da empresa empregadora contendo descrição do cargo ocupado pelo empregado; ou Cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho; ou página do Diário Oficial contendo nomeação em cargo público; entre outros, conforme a situação específica; proprietário ou sócio de empresa, apresentar a cópia do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com o ramo de atividade ou documento similar;

• APOSENTADORIA: Comprovante de aposentadoria ou Publicação no Diário Oficial;

• MUDANÇA PARA O EXTERIOR: Passaporte/Visto ou comprovante de endereço no nome do solicitante;

• PÓS-GRADUAÇÃO: Comprovante de matrícula da pós-graduação e declaração com a descrição das atividades desempenhadas, assinada eletronicamente pelo orientador ou com carimbo da instituição;

• OUTROS: Qualquer outro documento que comprove que não está exercendo a profissão de nutricionista.