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Portal nacional de busca por profissionais da Saúde altera nomenclatura a pedido do CRN-9

Por intermédio do Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9), um famoso site nacional de busca de profissionais da saúde alterou nomenclatura utilizada para a marcação de consultas.

Até este mês, junho de 2021, somente havia para os nutricionistas acionados pelos clientes/pacientes — assim como para os demais profissionais da saúde —, a opção de agendamento de “telemedicina”.

Após envio de ofício pela Unidade Técnica do CRN-9 aos gestores do portal, esclarecendo que o termo “telemedicina” poderia induzir à confusão do cliente/paciente/consumidor quanto à área de formação dos profissionais não médicos, especialmente os Nutricionistas, o site passou a utilizar-se do termo “teleconsulta” em substituição à anterior nomenclatura. Isto permite ao Nutricionista utilizar a plataforma como forma de organizar a sua agenda também para os atendimentos não presenciais.

“Cabe ao CRN-9 primar pela qualidade do exercício ético da função de nutricionista. E, no uso de suas atribuições conferidas em lei, alcançou este importante êxito, sobretudo em momento no qual, em função da pandemia, as consultas vêm sendo realizadas por meio virtual”, resume o presidente do Conselho, Luiz Carlos Gomes Júnior.

 

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EXEMPLOS DE DOCUMENTOS VÁLIDOS:

• DESEMPREGO: Termo de rescisão de contrato onde conste a informação do desligamento do cargo/função. Cópias simples da Carteira de Trabalho (CTPS) que comprove desemprego: todas as páginas da carteira, desde a folha de identificação (foto), incluindo as páginas seguintes, mesmo em branco e todos os contratos de trabalho registrados, até a primeira página em branco após o último registro de emprego (não pular páginas) ou Publicação no Diário Oficial do desligamento da função.

• ATUAÇÃO EM OUTRA PROFISSÃO: Declaração da empresa empregadora contendo descrição do cargo ocupado pelo empregado; ou Cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho; ou página do Diário Oficial contendo nomeação em cargo público; entre outros, conforme a situação específica; proprietário ou sócio de empresa, apresentar a cópia do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com o ramo de atividade ou documento similar;

• APOSENTADORIA: Comprovante de aposentadoria ou Publicação no Diário Oficial;

• MUDANÇA PARA O EXTERIOR: Passaporte/Visto ou comprovante de endereço no nome do solicitante;

• PÓS-GRADUAÇÃO: Comprovante de matrícula da pós-graduação e declaração com a descrição das atividades desempenhadas, assinada eletronicamente pelo orientador ou com carimbo da instituição;

• OUTROS: Qualquer outro documento que comprove que não está exercendo a profissão de nutricionista.