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Recriação do Consea é publicada no Diário Oficial da União

O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU), hoje, 02 de janeiro, a instituição do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea). O órgão, que foi extinto em 2019, é responsável por assessorar a presidência da República na estruturação de políticas públicas que visam o combate à fome e à insegurança alimentar.

A recriação do Consea acontece no momento em que o Brasil enfrenta grave crise de fome, cenário apresentado pelo 2º Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia de Covid-19 no Brasil. De acordo com o levantamento, divulgado em junho de 2022, mais da metade da população brasileira (125,2 milhões de pessoas) vive com algum tipo de insegurança alimentar. Do total, 33 milhões de cidadãos não tem acesso à comida.

Histórico

O Consea foi criado em 1993 e atuava no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA). Chegou a ser extinto, pela primeira vez, em 1995. Em 2003, a partir da pauta governamental de combate à fome, foi restituído.

Em 1° de janeiro de 2019, o órgão foi extinto pelo Executivo Federal por meio da Medida Provisória nº 870. No mesmo ano, foi criada no Congresso Nacional uma Comissão Especial Mista para analisar a MP, tendo como consequência a suspensão da decisão. Em setembro de 2019, a extinção foi confirmada após o governo vetar a interrupção do desmonte do conselho.

O Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9), assim como o Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), foi contra o fim do Consea, por entender que a estrutura desempenhou papel historicamente relevante na garantia do direito humano à alimentação adequada.

Em maio de 2019, o CFN divulgou nota para se posicionar pela restauração do Consea. Leia o documento na íntegra: https://www.cfn.org.br/index.php/noticias/o-consea-e-de-todos-nos/

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EXEMPLOS DE DOCUMENTOS VÁLIDOS:

• DESEMPREGO: Termo de rescisão de contrato onde conste a informação do desligamento do cargo/função. Cópias simples da Carteira de Trabalho (CTPS) que comprove desemprego: todas as páginas da carteira, desde a folha de identificação (foto), incluindo as páginas seguintes, mesmo em branco e todos os contratos de trabalho registrados, até a primeira página em branco após o último registro de emprego (não pular páginas) ou Publicação no Diário Oficial do desligamento da função.

• ATUAÇÃO EM OUTRA PROFISSÃO: Declaração da empresa empregadora contendo descrição do cargo ocupado pelo empregado; ou Cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho; ou página do Diário Oficial contendo nomeação em cargo público; entre outros, conforme a situação específica; proprietário ou sócio de empresa, apresentar a cópia do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com o ramo de atividade ou documento similar;

• APOSENTADORIA: Comprovante de aposentadoria ou Publicação no Diário Oficial;

• MUDANÇA PARA O EXTERIOR: Passaporte/Visto ou comprovante de endereço no nome do solicitante;

• PÓS-GRADUAÇÃO: Comprovante de matrícula da pós-graduação e declaração com a descrição das atividades desempenhadas, assinada eletronicamente pelo orientador ou com carimbo da instituição;

• OUTROS: Qualquer outro documento que comprove que não está exercendo a profissão de nutricionista.