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SAIBA TUDO SOBRE AS ELEIÇÕES NO CRN-9

O processo eleitoral para o pleito 2023-2026 do Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9) começa nesta segunda-feira, 13 e vai até a quarta-feira, 15 de março.

Confira abaixo nestes links todos as informações que você deve ter para participar com seu  voto.

 

Chapas recebem registro definitivo para disputar o pleito 2023-2026

 

Alteração na comissão eleitoral para o pleito 2023-2026

Regularize sua situação e participe do pleito 2023/2026 do CRN-9

Comunicado sobre o pleito 2023/2026: registro de senha para votação

Saiba como votar nas eleições do CRN-9 para o pleito 2023-2026

Mesárias convocadas para a eleição do CRN-9 2023/2026

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4 respostas para “SAIBA TUDO SOBRE AS ELEIÇÕES NO CRN-9”

  1. Simony Taíse Afonso Silva disse:

    Boa tarde!!
    Não estou conseguindo votar.

  2. Cristiane Sousa Braga disse:

    Boa tarde, não estou conseguindo votar. É também não sabia que era obrigatório.
    Li agora.
    Como proceder para votar?

    Atenciosamente

    Cristiane Braga

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EXEMPLOS DE DOCUMENTOS VÁLIDOS:

• DESEMPREGO: Termo de rescisão de contrato onde conste a informação do desligamento do cargo/função. Cópias simples da Carteira de Trabalho (CTPS) que comprove desemprego: todas as páginas da carteira, desde a folha de identificação (foto), incluindo as páginas seguintes, mesmo em branco e todos os contratos de trabalho registrados, até a primeira página em branco após o último registro de emprego (não pular páginas) ou Publicação no Diário Oficial do desligamento da função.

• ATUAÇÃO EM OUTRA PROFISSÃO: Declaração da empresa empregadora contendo descrição do cargo ocupado pelo empregado; ou Cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho; ou página do Diário Oficial contendo nomeação em cargo público; entre outros, conforme a situação específica; proprietário ou sócio de empresa, apresentar a cópia do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com o ramo de atividade ou documento similar;

• APOSENTADORIA: Comprovante de aposentadoria ou Publicação no Diário Oficial;

• MUDANÇA PARA O EXTERIOR: Passaporte/Visto ou comprovante de endereço no nome do solicitante;

• PÓS-GRADUAÇÃO: Comprovante de matrícula da pós-graduação e declaração com a descrição das atividades desempenhadas, assinada eletronicamente pelo orientador ou com carimbo da instituição;

• OUTROS: Qualquer outro documento que comprove que não está exercendo a profissão de nutricionista.