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Anuidade 2022

Emita o boleto da anuidade 2022 clicando AQUI.

VALORES:

Empresário Individual: As empresas cujo único sócio seja Nutricionista regularmente inscrito no seu respectivo Conselho Regional de Nutricionistas enquadradas em quaisquer das situações previstas no  §3º do art. 1º da Res. CFN Nº 711/2021 (CLIQUE AQUI), quando requerido, e após deferimento pelos respectivos Regionais, ficarão isentos do pagamento da anuidade prevista no artigo supracitado, desde que o sócio nutricionista esteja em dia com o pagamento de sua anuidade no exercício de 2022.

Microempresas e demais Empresas enquadradas no Regime Tributário do Simples: R$ 612,86  (Seiscentos e doze reais e oitenta e seis centavos).

Conforme previsto na Resolução  CFN Nº 711/2021  , os Microempreendedores Individuais (MEI) terão os custos reduzidos a 0 (zero), inclusive os prévios, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento, assim como os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições, inclusive de anotação de responsabilidade técnica.

Demais empresas conforme a faixa do Capital Social:

  • Até R$ 50.000: R$828,19 (Oitocentos e vinte e oito reais e dezenove centavos)
  • De R$ 50.000,01 a R$ 200.000,00: R$ 1.656,39 (Hum mil seiscentos e cinquenta e seis reais e trinta e nove centavos)
  • De R$ 200.000,01 a R$ 500.000,00: R$ 2.484,57 (Dois mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos)
  • De R$ 500.000,01 a R$ 1.000.000,00: R$ 3.312,78 (Três mil trezentos e doze reais e setenta e oito centavos centavos)
  • De R$1.000.000,01 a R$ 2.000.000,00: R$ 4.140,95 (Quatro mil cento e quarenta reais e noventa e cinco centavos)
  • De R$2.000.000,01 a R$10.000.000,00: R$ 4.969,16 (Quatro mil novecentos e sessenta e nove reais e dezesseis centavos)
  • Acima de R$10.000.000,00: R$ 6.625,53 (Seis mil seiscentos e vinte e cinco reais e cinquenta e três centavos)

FORMAS DE PAGAMENTO:

EM COTA ÚNICA até 08/04/2022

ou em 5 PARCELAS com os seguintes vencimentos: 10/02, 10/03, 08/04, 10/05, 10/06

COM DESCONTO de 5% para pagamento com vencimento em cota única no dia 10/02/2022 (utilizando o mesmo boleto de pagamento integral)

SEM DESCONTO E SEM ACRÉSCIMO para vencimento cota única em 08/04/2022.

OBS:

  1. O PAGAMENTO DA ANUIDADE DE 2022 NÃO QUITA DÉBITOS ANTERIORES.
  2. ANTECIPE A ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DE SUA EMPRESA, ENTRE EM CONTATO PELO E-MAIL: pj.atendimento@crn9.org.br

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022, revogando-se a Resolução CFN n° 675, de 14 de dezembro de 2020.

EXEMPLOS DE DOCUMENTOS VÁLIDOS:

• DESEMPREGO: Termo de rescisão de contrato onde conste a informação do desligamento do cargo/função. Cópias simples da Carteira de Trabalho (CTPS) que comprove desemprego: todas as páginas da carteira, desde a folha de identificação (foto), incluindo as páginas seguintes, mesmo em branco e todos os contratos de trabalho registrados, até a primeira página em branco após o último registro de emprego (não pular páginas) ou Publicação no Diário Oficial do desligamento da função.

• ATUAÇÃO EM OUTRA PROFISSÃO: Declaração da empresa empregadora contendo descrição do cargo ocupado pelo empregado; ou Cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho; ou página do Diário Oficial contendo nomeação em cargo público; entre outros, conforme a situação específica; proprietário ou sócio de empresa, apresentar a cópia do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com o ramo de atividade ou documento similar;

• APOSENTADORIA: Comprovante de aposentadoria ou Publicação no Diário Oficial;

• MUDANÇA PARA O EXTERIOR: Passaporte/Visto ou comprovante de endereço no nome do solicitante;

• PÓS-GRADUAÇÃO: Comprovante de matrícula da pós-graduação e declaração com a descrição das atividades desempenhadas, assinada eletronicamente pelo orientador ou com carimbo da instituição;

• OUTROS: Qualquer outro documento que comprove que não está exercendo a profissão de nutricionista.