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Anuidade 2023 Pessoa Jurídica

Emita o boleto da anuidade 2023 clicando AQUI.

VALORES:

Empresário Individual: As empresas cujo único sócio seja nutricionista regularmente inscrito no seu respectivo Conselho Regional de Nutricionistas enquadradas em quaisquer das situações previstas no  §1º do art. 1º da Res. CFN Nº 743/2022 (CLIQUE AQUI) quando requerido, e após deferimento pelo Regional, ficarão isentas do pagamento da anuidade prevista, desde que o sócio nutricionista esteja em dia com o pagamento de sua anuidade no exercício de 2023.

Microempresas e demais Empresas enquadradas no Regime Tributário do Simples: R$ 685,91  (Seiscentos oitenta e cinco reais, noventa e um centavos).

Conforme previsto na Resolução CFN Nº 743/2022, os Microempreendedores Individuais (MEI) terão os custos reduzidos a 0 (zero), inclusive os prévios, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento, assim como os valores referentes a taxas, a emolumentos e as demais contribuições, inclusive de anotação de responsabilidade técnica.

Demais empresas conforme a faixa do Capital Social:

  • Até R$ 50.000: R$926,91 (Novecentos vinte e seis reais, noventa e um centavos)
  • De R$ 50.000,01 a R$ 200.000,00: R$ 1.853,83 (Um mil oitocentos cinquenta e três reais, oitenta e três centavos)
  • De R$ 200.000,01 a R$ 500.000,00: R$ 2.780,73 (Dois mil setecentos e oitenta reais, setenta e três centavos)
  • De R$ 500.000,01 a R$ 1.000.000,00: R$ 3.707,67 (Três mil setecentos e sete reais, sessenta e sete centavos)
  • De R$1.000.000,01 a R$ 2.000.000,00: R$ 4.634,55 (Quatro mil seiscentos trinta e quatro reais, cinquenta e cinco centavos)
  • De R$2.000.000,01 a R$10.000.000,00: R$ 5.561,48 (Cinco mil quinhentos sessenta e um reais, quarenta e oito centavos)
  • Acima de R$10.000.000,00: R$ 7.415,29 (Sete mil quatrocentos e quinze reais, vinte e nove centavos)

FORMAS DE PAGAMENTO:

EM COTA ÚNICA até 10/04/2023

ou em 5 PARCELAS com os seguintes vencimentos: 10/02, 10/03, 10/04, 10/05, 09/06

COM DESCONTO de 5% para pagamento com vencimento em cota única no dia 10/02/2023 (utilizando o mesmo boleto de pagamento integral)

SEM DESCONTO E SEM ACRÉSCIMO para vencimento cota única em 10/04/2023.

OBS:

  1. O PAGAMENTO DA ANUIDADE DE 2023 NÃO QUITA DÉBITOS ANTERIORES.
  2. ANTECIPE A ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DE SUA EMPRESA, ENTRE EM CONTATO PELO E-MAIL: pj.atendimento@crn9.org.br

EXEMPLOS DE DOCUMENTOS VÁLIDOS:

• DESEMPREGO: Termo de rescisão de contrato onde conste a informação do desligamento do cargo/função. Cópias simples da Carteira de Trabalho (CTPS) que comprove desemprego: todas as páginas da carteira, desde a folha de identificação (foto), incluindo as páginas seguintes, mesmo em branco e todos os contratos de trabalho registrados, até a primeira página em branco após o último registro de emprego (não pular páginas) ou Publicação no Diário Oficial do desligamento da função.

• ATUAÇÃO EM OUTRA PROFISSÃO: Declaração da empresa empregadora contendo descrição do cargo ocupado pelo empregado; ou Cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho; ou página do Diário Oficial contendo nomeação em cargo público; entre outros, conforme a situação específica; proprietário ou sócio de empresa, apresentar a cópia do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com o ramo de atividade ou documento similar;

• APOSENTADORIA: Comprovante de aposentadoria ou Publicação no Diário Oficial;

• MUDANÇA PARA O EXTERIOR: Passaporte/Visto ou comprovante de endereço no nome do solicitante;

• PÓS-GRADUAÇÃO: Comprovante de matrícula da pós-graduação e declaração com a descrição das atividades desempenhadas, assinada eletronicamente pelo orientador ou com carimbo da instituição;

• OUTROS: Qualquer outro documento que comprove que não está exercendo a profissão de nutricionista.