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Anuidade 2024 Pessoa Jurídica

Emita o boleto da anuidade 2024 clicando AQUI.

VALORES:

Para as pessoas juridicas abaixo relacionadas: valor de R$ 706,49 (setecentos e seis reais e quarenta e nove centavos):

  • Que atuam exclusivamente como serviços comerciais de alimentação;
  • Que distribuem e/ou comercializam suplementos alimentares;
  • Industrias de alimentos;
  • Industrias de bebidas;
  • Microempresas e empresas de pequeno porte;
  • Empresas que fornecem cestas de alimentos, desde que não seja esta sua atividade principal;
  • Pessoas Jurídicas enquadradas no regime tributário do SIMPLES.

Para as demais pessoas jurídicas não incluídas acima serão adotados os valores abaixo conforme a faixa de capital social da empresa:

  • Ate R$ 50.000,00 R$ 954,72
  • De 50.000,01 ate 200.000,00 R$ 1.909,44
  • De 200.000,01 ate 500.000,00 R$ 2.864,15
  • De 500.000,01 ate 1.000.000,00 R$ 3.818,90
  • De 1.000.000,01 ate 2.000.000,00 R$ 4.773,59
  • De 2.000.000,01 ate 10.000.000,00 R$ 5.728,32
  • Acima de 10.000.000,00 R$ 7.637,75

 

Empresário Individual: As empresas cujo único sócio seja nutricionista regularmente inscrito no seu respectivo Conselho Regional de Nutricionistas enquadradas em quaisquer das situações previstas no  §1º do art. 1º da Res. CFN Nº 766/2023 quando requerido, e após deferimento pelo Regional, ficarão isentas do pagamento da anuidade prevista, desde que o sócio nutricionista esteja em dia com o pagamento de sua anuidade no exercício de 2024.

Microempresas e demais Empresas enquadradas no Regime Tributário do Simples: 

Conforme previsto na Resolução CFN Nº 766/2023, os Microempreendedores Individuais (MEI) terão os custos reduzidos a 0 (zero), inclusive os prévios, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento, assim como os valores referentes a taxas, a emolumentos e as demais contribuições, inclusive de anotação de responsabilidade técnica.

 

FORMAS DE PAGAMENTO:

EM COTA ÚNICA até 10/04/2024

ou em 5 PARCELAS com os seguintes vencimentos: 09/02, 08/03, 10/04, 10/05, 10/06.

COM DESCONTO de 5% para pagamento com vencimento em cota única no dia 09/02/2024 (utilizando o mesmo boleto de pagamento integral)

SEM DESCONTO E SEM ACRÉSCIMO para vencimento cota única em 10/04/2024.

OBS:

  1. O PAGAMENTO DA ANUIDADE DE 2024 NÃO QUITA DÉBITOS ANTERIORES.
  2. ANTECIPE A ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DE SUA EMPRESA, ENTRE EM CONTATO PELO E-MAIL: pj.atendimento@crn9.org.br

EXEMPLOS DE DOCUMENTOS VÁLIDOS:

• DESEMPREGO: Termo de rescisão de contrato onde conste a informação do desligamento do cargo/função. Cópias simples da Carteira de Trabalho (CTPS) que comprove desemprego: todas as páginas da carteira, desde a folha de identificação (foto), incluindo as páginas seguintes, mesmo em branco e todos os contratos de trabalho registrados, até a primeira página em branco após o último registro de emprego (não pular páginas) ou Publicação no Diário Oficial do desligamento da função.

• ATUAÇÃO EM OUTRA PROFISSÃO: Declaração da empresa empregadora contendo descrição do cargo ocupado pelo empregado; ou Cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho; ou página do Diário Oficial contendo nomeação em cargo público; entre outros, conforme a situação específica; proprietário ou sócio de empresa, apresentar a cópia do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com o ramo de atividade ou documento similar;

• APOSENTADORIA: Comprovante de aposentadoria ou Publicação no Diário Oficial;

• MUDANÇA PARA O EXTERIOR: Passaporte/Visto ou comprovante de endereço no nome do solicitante;

• PÓS-GRADUAÇÃO: Comprovante de matrícula da pós-graduação e declaração com a descrição das atividades desempenhadas, assinada eletronicamente pelo orientador ou com carimbo da instituição;

• OUTROS: Qualquer outro documento que comprove que não está exercendo a profissão de nutricionista.