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Baixa de Responsabilidade Técnica / Baixa de Quadro Técnico

O nutricionista/ técnico em Nutrição e Dietética deve informar a baixa de responsabilidade técnica ou baixa do quadro técnico sempre que se desligar do emprego, for transferida de local de trabalho ou se afastar por período superior a 30 dias (afastamento por licença maternidade, licença médica, licença sem vencimento, férias prêmio, etc.).

O profissional não deve informar afastamento por férias regulares porque o período de afastamento é de no máximo 30 dias. 

Tanto a pessoa jurídica como o profissional podem informar a baixa junto ao CRN.  Porém, conforme Resolução CFN nº 576/2016, art. 10, o profissional que deixar de exercer a atribuição de RT por determinada Pessoa Jurídica ou unidade é obrigado a comunicar por escrito ao CRN de sua jurisdição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. 

Para comunicar o afastamento, o profissional deverá preencher o formulário constante AQUI. O profissional ou a empresa devem enviar o formulário de baixa pelo link constante AQUI.

O CRN-9 não tem acesso a outros bancos de dados (PAT, FNDE, CNES, Vigilância Sanitária etc.) e não comunica ou efetiva baixa nesses outros órgãos. Caso esteja cadastrado em outro banco de dados, o profissional deve procurar orientações sobre desvinculação junto aos mesmos.

 Para mais esclarecimentos, consulte a Resolução CFN nº 576/16.

EXEMPLOS DE DOCUMENTOS VÁLIDOS:

• DESEMPREGO: Termo de rescisão de contrato onde conste a informação do desligamento do cargo/função. Cópias simples da Carteira de Trabalho (CTPS) que comprove desemprego: todas as páginas da carteira, desde a folha de identificação (foto), incluindo as páginas seguintes, mesmo em branco e todos os contratos de trabalho registrados, até a primeira página em branco após o último registro de emprego (não pular páginas) ou Publicação no Diário Oficial do desligamento da função.

• ATUAÇÃO EM OUTRA PROFISSÃO: Declaração da empresa empregadora contendo descrição do cargo ocupado pelo empregado; ou Cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho; ou página do Diário Oficial contendo nomeação em cargo público; entre outros, conforme a situação específica; proprietário ou sócio de empresa, apresentar a cópia do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com o ramo de atividade ou documento similar;

• APOSENTADORIA: Comprovante de aposentadoria ou Publicação no Diário Oficial;

• MUDANÇA PARA O EXTERIOR: Passaporte/Visto ou comprovante de endereço no nome do solicitante;

• PÓS-GRADUAÇÃO: Comprovante de matrícula da pós-graduação e declaração com a descrição das atividades desempenhadas, assinada eletronicamente pelo orientador ou com carimbo da instituição;

• OUTROS: Qualquer outro documento que comprove que não está exercendo a profissão de nutricionista.