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Prorrogação de Inscrição Secundária

LEIA ATENTAMENTE TODAS AS ORIENTAÇÕES ANTES DE PREENCHER OS DADOS CADASTRAIS

A inscrição secundária poderá ser prorrogada durante o período de vigência da inscrição secundária ativa, de preferência em até 15 (quinze) dias antes do término da validade.
Inscrições secundárias vencidas não poderão ser prorrogadas. Neste caso, deverá ser requerida uma nova (link para inscrição secundária nutricionista).

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Clique aqui e veja algumas orientações para preparação dos documentos.

VALORES A SEREM QUITADOS PARA ATIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO:

Taxa de emissão de carteira profissional: R$ 39,36

LINK DE INSCRIÇÃO: Clique Aqui

  • Atenção, somente prossiga com o requerimento de inscrição, se você pretende atuar na área de jurisdição do CRN-9: Minas Gerais. Caso contrário, acesse o site do CRN da sua jurisdição. Clique aqui

 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

  • A comunicação será feita por meio do e-mail cadastrado no requerimento de inscrição. Mantenha-o atualizado no seu cadastro;
  • O boleto de taxas será direcionado para o e-mail do profissional após o recebimento dos documentos citados acima;
  • A inscrição será ativada em até 10 dias úteis após a quitação do boleto e o profissional comunicado por e-mail. Você receberá uma Declaração Digital de Inscrição;
  • A carteira profissional será encaminhada ao profissional via correios e assim que possível após a ativação de inscrição;
  • Caso o processo de inscrição não seja concluído no prazo de 60 (sessenta) dias corridos a partir da data do protocolo, o requerimento será indeferido. Uma nova solicitação deverá ser feita.

 

EXEMPLOS DE DOCUMENTOS VÁLIDOS:

• DESEMPREGO: Termo de rescisão de contrato onde conste a informação do desligamento do cargo/função. Cópias simples da Carteira de Trabalho (CTPS) que comprove desemprego: todas as páginas da carteira, desde a folha de identificação (foto), incluindo as páginas seguintes, mesmo em branco e todos os contratos de trabalho registrados, até a primeira página em branco após o último registro de emprego (não pular páginas) ou Publicação no Diário Oficial do desligamento da função.

• ATUAÇÃO EM OUTRA PROFISSÃO: Declaração da empresa empregadora contendo descrição do cargo ocupado pelo empregado; ou Cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho; ou página do Diário Oficial contendo nomeação em cargo público; entre outros, conforme a situação específica; proprietário ou sócio de empresa, apresentar a cópia do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com o ramo de atividade ou documento similar;

• APOSENTADORIA: Comprovante de aposentadoria ou Publicação no Diário Oficial;

• MUDANÇA PARA O EXTERIOR: Passaporte/Visto ou comprovante de endereço no nome do solicitante;

• PÓS-GRADUAÇÃO: Comprovante de matrícula da pós-graduação e declaração com a descrição das atividades desempenhadas, assinada eletronicamente pelo orientador ou com carimbo da instituição;

• OUTROS: Qualquer outro documento que comprove que não está exercendo a profissão de nutricionista.