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SISTEMA CFN/CRN defende no Senado rejeição ao PL 6299/2002

Órgão alerta sobre os impactos dos agrotóxicos para a saúde e o meio ambiente

Está em tramitação no Senado Federal, o Projeto de Lei (PL) 6299/2002, que pretende flexibilizar ainda mais a liberação e o uso de agrotóxicos no Brasil. Uma proposta nociva para a saúde da população brasileira e para o meio ambiente. O Sistema CFN/CRN já enviou uma nota técnica aos parlamentares (clique aqui) e torna a manifestar preocupação com a possível aprovação deste PL, também conhecido como “Pacote do Veneno”.

O tema também chamou a atenção da classe artística brasileira, que convocou movimentos da sociedade civil e profissionais liberais para uma manifestação chamada de Ato em Defesa da Terra, que será realizado no dia 9 de março, a partir das 15h, em frente ao Congresso Nacional, em Brasília (DF).

A visita do Sistema CFN/CFN ao Senado Federal, no dia 22 de fevereiro, visou sensibilizar os parlamentares sobre os danos que a aprovação do PL 6299/2002 pode gerar à saúde da população e ao meio ambiente. O órgão se empenha para que o projeto de lei seja encaminhado pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD/MG), às comissões de mérito para ser discutido com mais aprofundamento, já que o texto recebeu um grande volume de alterações na Câmara Federal, além de nove emendas.

Preocupam também as alterações nas regras de tempo para aprovação do uso de determinados agrotóxicos no país, que diminuíram de 8 para 2 anos, e a redução para a aprovação dos produtos somente pelo Ministério da Agricultura (anteriormente, necessitava-se de parecer da Anvisa e Ministérios da Agricultura e Meio Ambiente).

VENENO NA COMIDA

O uso indiscriminado de agrotóxicos não está somente ligado à produção ou seu uso na agricultura. Esses venenos que, com o texto do PL 6299/2002, passam a se chamar de “pesticida” e perdem a referência ao ícone da caveira nas embalagens (símbolo universal de produtos perigosos), também contaminam o ar, as fontes de água, degradam a qualidade dos solos e comprometem a biodiversidade. E o mais grave: contaminam os alimentos consumidos diariamente pelos brasileiros (sejam in natura, processados ou ultraprocessados) e até mesmo o leite materno.

A literatura científica revela que entre os problemas que afetam a saúde estão más-formações de fetos, disfunções reprodutivas, infertilidade, neurotoxicidade e hepatotoxicidade, desregulação hormonal, cegueira, paralisia, depressão, contribuição para a formação de cânceres e até mesmo a morte.

A aprovação do PL, diante do cenário da fome, de grave insegurança alimentar e nutricional vivida por boa parte do povo brasileiro e à crescente prevalência de morbimortalidade por doenças crônicas não transmissíveis é alarmante. É a violação do direito à saúde e ao direito humano à alimentação adequada e saudável.

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Uma resposta para “SISTEMA CFN/CRN defende no Senado rejeição ao PL 6299/2002”

  1. Paula Hérica da Silva Costa disse:

    É uma falta de respeito à saúde do povo brasileiro aprovar veneno para ser usado na alimentação e também caracteriza uma regressão.

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EXEMPLOS DE DOCUMENTOS VÁLIDOS:

• DESEMPREGO: Termo de rescisão de contrato onde conste a informação do desligamento do cargo/função. Cópias simples da Carteira de Trabalho (CTPS) que comprove desemprego: todas as páginas da carteira, desde a folha de identificação (foto), incluindo as páginas seguintes, mesmo em branco e todos os contratos de trabalho registrados, até a primeira página em branco após o último registro de emprego (não pular páginas) ou Publicação no Diário Oficial do desligamento da função.

• ATUAÇÃO EM OUTRA PROFISSÃO: Declaração da empresa empregadora contendo descrição do cargo ocupado pelo empregado; ou Cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho; ou página do Diário Oficial contendo nomeação em cargo público; entre outros, conforme a situação específica; proprietário ou sócio de empresa, apresentar a cópia do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com o ramo de atividade ou documento similar;

• APOSENTADORIA: Comprovante de aposentadoria ou Publicação no Diário Oficial;

• MUDANÇA PARA O EXTERIOR: Passaporte/Visto ou comprovante de endereço no nome do solicitante;

• PÓS-GRADUAÇÃO: Comprovante de matrícula da pós-graduação e declaração com a descrição das atividades desempenhadas, assinada eletronicamente pelo orientador ou com carimbo da instituição;

• OUTROS: Qualquer outro documento que comprove que não está exercendo a profissão de nutricionista.