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Urgente: Atenção Nutricionista! Defenda o PNAE!

Está na pauta de votações da sessão plenária da Câmara dos Deputados de amanhã, terça-feira, dia 23 de março, o PL 3.292/2020, que fere a Lei 11.947/2009, que rege o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). 

Tendo em vista a relevância do tema abordado, o CRN-9 solicita urgente empenho para que copiem, colem em seus e-mails e enviem o texto constante no link na bio aos endereços informados em seguida. Precisamos pressionar os parlamentares contra a aprovação de medidas que impactarão o PNAE e, consequentemente, milhares de estudantes brasileiros(as)!

Texto para ser enviado (basta copiar e colar!):

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Deputado(a),

Diga não aos PLs 3.292/2020 e 4.195/2012!

Em 18 de março foi aprovado pela Câmara dos Deputados, de forma arbitrária ao regimento interno, o requerimento de urgência para a votação do Projeto de Lei (PL) 3.292/2020, de autoria do deputado federal Vitor Hugo (PSL-GO). Este PL está de volta à pauta de votação como apensado ao PL 4.195/2012, de autoria do deputado Afonso Hamm (PP-RS). Estes dois PLs junto de outros 16 a eles apensados tem por propósito alterar a Lei 11.947/2009 do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Lei do PNAE).

Entre as principais alterações estão: 1) a determinação de que “no mínimo 40% (quarenta por cento) dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no âmbito do PNAE, e utilizados para a aquisição de leite, devem se referir à forma fluida do produto adquirida junto a laticínios locais devidamente registrados no Serviço de Inspeção Federal, Estadual ou Municipal”; e 2) a retirada, na aquisição de alimentos, da prioridade dada a comunidades tradicionais indígenas e de remanescentes de quilombos. Ademais, o PL 4.195/2012, que torna a carne suína obrigatória nos cardápios das refeições fornecidas pelo PNAE.

Reforçamos que o FNDE já se manifestou oficialmente de forma contrária ao PL 3.292, e, ainda assim foi mantida a votação da proposição em regime de urgência.

Somos contrários a estes PLs por entendermos que a aquisição de alimentos da agricultura familiar para o PNAE já está suficientemente regulamentada, e que as prerrogativas de definição dos cardápios e, consequentemente, das aquisições, devem ser de cada um dos estados e municípios, sob responsabilidade dos/as nutricionistas responsáveis técnicos(as), conjuntamente à orientações feitas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e seus respectivos instrumentos infralegais.

Estes PLs e seus apensados tornam o PNAE vulnerável aos múltiplos interesses de produtores e da indústria de alimentos, que veem no programa um canal de escoamento, abrindo precedente para os mais diversos tipos de lobby.

Dessa forma, pedimos ao(à) Deputado(a), que não coloque a Lei do Programa Nacional de Alimentação Escolar em risco. Diga não aos PLs 3.292/2020 e 4.195/2012!

**Sua Assinatura**

E-mails para o texto ser enviado (basta copiar e colar!):

lid.govcamara@camara.leg.br, lid.maioria@camara.leg.br, lid.min@camara.leg.br, lid.psl@camara.leg.br, lid.pt@camara.leg.br, lid.pl@camara.leg.br, lid.pp@camara.leg.br, lid.psd@camara.leg.br, lid.mdb@camara.leg.br, lid.psdb@camara.leg.br, lid.prb@camara.leg.br, lid.psb@camara.leg.br, lid.dem@camara.leg.br, lid.pdt@camara.leg.br, lid.solidariedade@camara.leg.br, lid.pros@camara.leg.br, lid.ptb@camara.leg.br, lid.pode@camara.leg.br, lid.psol@camara.leg.br, lid.psc@camara.leg.br, liderancanovo@camara.leg.br, lid.avante@camara.leg.br, lid.cidadania@camara.leg.br, lid.pcdob@camara.leg.br, lid.patriota@camara.leg.br, lid.pv@camara.leg.br, lid.rede@camara.leg.br

 

Entenda mais

No último dia 18, o autor do projeto de lei, o deputado Vitor Hugo, líder do PSL, apresentou regime de urgência para a tramitação da matéria, que foi aprovado. 

A urgência dada à votação deste PL pelas lideranças do governo – que entrou de forma inesperada, arbitrária e desrespeitosa aos pactos e ao regimento interno da Câmara na semana passada – demonstra a intenção do governo Bolsonaro de atender aos interesses de fabricantes de laticínios e frigoríficos, que estão perdendo mercado em função da alta do preço dos alimentos e da atual crise econômica e social.

Fora que a tramitação em regime de urgência impede o amplo e democrático debate sobre o tema e retira dos nutricionistas a prerrogativa de elaboração dos cardápios, que pela regulamentação existente deve se pautar pelas necessidades nutricionais dos estudantes, pela cultura alimentar e pela produção agrícola da localidade, tendo entre as diretrizes a sustentabilidade, a sazonalidade, a diversificação e a alimentação adequada e saudável.

(Com informações da Aliança pela Alimentação Saudável e Adequada)

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6 respostas para “Urgente: Atenção Nutricionista! Defenda o PNAE!”

  1. Laurimar Verneque Duraes disse:

    Na luta em defesa do PNAE

  2. Daniela Gonçalves Rodrigues disse:

    Excelentíssimo(a) Senhor(a) Deputado(a),

    Diga não aos PLs 3.292/2020 e 4.195/2012!

    Em 18 de março foi aprovado pela Câmara dos Deputados, de forma arbitrária ao regimento interno, o requerimento de urgência para a votação do Projeto de Lei (PL) 3.292/2020, de autoria do deputado federal Vitor Hugo (PSL-GO). Este PL está de volta à pauta de votação como apensado ao PL 4.195/2012, de autoria do deputado Afonso Hamm (PP-RS). Estes dois PLs junto de outros 16 a eles apensados tem por propósito alterar a Lei 11.947/2009 do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Lei do PNAE).

    Entre as principais alterações estão: 1) a determinação de que “no mínimo 40% (quarenta por cento) dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no âmbito do PNAE, e utilizados para a aquisição de leite, devem se referir à forma fluida do produto adquirida junto a laticínios locais devidamente registrados no Serviço de Inspeção Federal, Estadual ou Municipal”; e 2) a retirada, na aquisição de alimentos, da prioridade dada a comunidades tradicionais indígenas e de remanescentes de quilombos. Ademais, o PL 4.195/2012, que torna a carne suína obrigatória nos cardápios das refeições fornecidas pelo PNAE.

    Reforçamos que o FNDE já se manifestou oficialmente de forma contrária ao PL 3.292, e, ainda assim foi mantida a votação da proposição em regime de urgência.

    Somos contrários a estes PLs por entendermos que a aquisição de alimentos da agricultura familiar para o PNAE já está suficientemente regulamentada, e que as prerrogativas de definição dos cardápios e, consequentemente, das aquisições, devem ser de cada um dos estados e municípios, sob responsabilidade dos/as nutricionistas responsáveis técnicos(as), conjuntamente à orientações feitas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e seus respectivos instrumentos infralegais.

    Estes PLs e seus apensados tornam o PNAE vulnerável aos múltiplos interesses de produtores e da indústria de alimentos, que veem no programa um canal de escoamento, abrindo precedente para os mais diversos tipos de lobby.

    Dessa forma, pedimos ao(à) Deputado(a), que não coloque a Lei do Programa Nacional de Alimentação Escolar em risco. Diga não aos PLs 3.292/2020 e 4.195/2012!

  3. Michely Capobiango disse:

    Não contra uma atentado destes! Precisamos defender as políticas públicas e o PNAE

  4. Luciene dos Santos Gomes Giordano disse:

    Excelentíssimo(a) Senhor(a) Deputado(a),

    Diga não aos PLs 3.292/2020 e 4.195/2012!

    Em 18 de março foi aprovado pela Câmara dos Deputados, de forma arbitrária ao regimento interno, o requerimento de urgência para a votação do Projeto de Lei (PL) 3.292/2020, de autoria do deputado federal Vitor Hugo (PSL-GO). Este PL está de volta à pauta de votação como apensado ao PL 4.195/2012, de autoria do deputado Afonso Hamm (PP-RS). Estes dois PLs junto de outros 16 a eles apensados tem por propósito alterar a Lei 11.947/2009 do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Lei do PNAE).

    Entre as principais alterações estão: 1) a determinação de que “no mínimo 40% (quarenta por cento) dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no âmbito do PNAE, e utilizados para a aquisição de leite, devem se referir à forma fluida do produto adquirida junto a laticínios locais devidamente registrados no Serviço de Inspeção Federal, Estadual ou Municipal”; e 2) a retirada, na aquisição de alimentos, da prioridade dada a comunidades tradicionais indígenas e de remanescentes de quilombos. Ademais, o PL 4.195/2012, que torna a carne suína obrigatória nos cardápios das refeições fornecidas pelo PNAE.

    Reforçamos que o FNDE já se manifestou oficialmente de forma contrária ao PL 3.292, e, ainda assim foi mantida a votação da proposição em regime de urgência.

    Somos contrários a estes PLs por entendermos que a aquisição de alimentos da agricultura familiar para o PNAE já está suficientemente regulamentada, e que as prerrogativas de definição dos cardápios e, consequentemente, das aquisições, devem ser de cada um dos estados e municípios, sob responsabilidade dos/as nutricionistas responsáveis técnicos(as), conjuntamente à orientações feitas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e seus respectivos instrumentos infralegais.

    Estes PLs e seus apensados tornam o PNAE vulnerável aos múltiplos interesses de produtores e da indústria de alimentos, que veem no programa um canal de escoamento, abrindo precedente para os mais diversos tipos de lobby.

    Dessa forma, pedimos ao(à) Deputado(a), que não coloque a Lei do Programa Nacional de Alimentação Escolar em risco. Diga não aos PLs 3.292/2020 e 4.195/2012!

    Luciene dos Santos Gomes Giordano

  5. Geisiely Leonardo Oliveira disse:

    Precisamos nos unir e não permitir que isso aconteça.

  6. Michele Andrade Santos Fonte Boa disse:

    Sou contrária a esses PLs.

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• DESEMPREGO: Termo de rescisão de contrato onde conste a informação do desligamento do cargo/função. Cópias simples da Carteira de Trabalho (CTPS) que comprove desemprego: todas as páginas da carteira, desde a folha de identificação (foto), incluindo as páginas seguintes, mesmo em branco e todos os contratos de trabalho registrados, até a primeira página em branco após o último registro de emprego (não pular páginas) ou Publicação no Diário Oficial do desligamento da função.

• ATUAÇÃO EM OUTRA PROFISSÃO: Declaração da empresa empregadora contendo descrição do cargo ocupado pelo empregado; ou Cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho; ou página do Diário Oficial contendo nomeação em cargo público; entre outros, conforme a situação específica; proprietário ou sócio de empresa, apresentar a cópia do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com o ramo de atividade ou documento similar;

• APOSENTADORIA: Comprovante de aposentadoria ou Publicação no Diário Oficial;

• MUDANÇA PARA O EXTERIOR: Passaporte/Visto ou comprovante de endereço no nome do solicitante;

• PÓS-GRADUAÇÃO: Comprovante de matrícula da pós-graduação e declaração com a descrição das atividades desempenhadas, assinada eletronicamente pelo orientador ou com carimbo da instituição;

• OUTROS: Qualquer outro documento que comprove que não está exercendo a profissão de nutricionista.