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Você já conhece o CRN PAY, o programa de Cash Back do CRN-9?

O CRNPay é um programa de cashback. Ou seja, permite o recebimento de uma parte do seu dinheiro de volta nas compras online via CRN-9.

As(os) inscritas(os) também poderão utilizar o valor do cashback na quitação da sua anuidade.

Faça adesão

Entretanto, em razão da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), solicitamos que as(os) interessados façam a adesão por meio do formulário , onde, você usuário, autorizará que a empresa Argos Serviços Financeiros e Tecnologia LTDA ative o benefício.

O prazo para que os dados sejam atualizados pela empresa parceira é de até 10 dias.

Clique aqui para acessar o formulário: https://docs.google.com/forms/d/10baxmwamPDPPCa088O8H2k7Yl6OX_AzO7F9-7ijnjSU/edit

Siga o passo a passo abaixo e saiba como fazer para conseguir, até mesmo, a anuidade zero.

1 -ACESSE: http://conta.crnpay.com.br/

2- Clique em “Ativar Conta”

3 – ACEITE OS TERMOS DE USO, preencha seu e-mail e ative a conta.

Você será direcionado para o CRNPay, onde preencherá seus dados e clicará em “próximo”.

Posteriormente, você receberá um código de acesso em seu celular. Digite os dados e aperte “próximo” novamente.

Insira sua senha de 6 caracteres e finalize o processo.

Com seu CPF e senha digitados, é só aproveitar o Clube de Benefícios.

Para compras em sistema de Cash back, acesse a aba lateral, vá até comércio eletrônico.

ATENÇÃO

Não se esqueça de acessar sua conta CRNPay antes de fazer a busca por produtos/serviços e efetuar suas compras pelo sistema Cash Back.

As dúvidas serão tratadas pelo telefone: (11) 98483-0044.

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EXEMPLOS DE DOCUMENTOS VÁLIDOS:

• DESEMPREGO: Termo de rescisão de contrato onde conste a informação do desligamento do cargo/função. Cópias simples da Carteira de Trabalho (CTPS) que comprove desemprego: todas as páginas da carteira, desde a folha de identificação (foto), incluindo as páginas seguintes, mesmo em branco e todos os contratos de trabalho registrados, até a primeira página em branco após o último registro de emprego (não pular páginas) ou Publicação no Diário Oficial do desligamento da função.

• ATUAÇÃO EM OUTRA PROFISSÃO: Declaração da empresa empregadora contendo descrição do cargo ocupado pelo empregado; ou Cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho; ou página do Diário Oficial contendo nomeação em cargo público; entre outros, conforme a situação específica; proprietário ou sócio de empresa, apresentar a cópia do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com o ramo de atividade ou documento similar;

• APOSENTADORIA: Comprovante de aposentadoria ou Publicação no Diário Oficial;

• MUDANÇA PARA O EXTERIOR: Passaporte/Visto ou comprovante de endereço no nome do solicitante;

• PÓS-GRADUAÇÃO: Comprovante de matrícula da pós-graduação e declaração com a descrição das atividades desempenhadas, assinada eletronicamente pelo orientador ou com carimbo da instituição;

• OUTROS: Qualquer outro documento que comprove que não está exercendo a profissão de nutricionista.