Perguntas Frequentes
Encontre aqui respostas rápidas sobre inscrição, anuidade, transferências, documentos e demais serviços do CRN-9.
Utilize os tópicos abaixo para acessar orientações detalhadas.
Inscrição e Registro
Acabei de me formar. Como faço a inscrição provisória?
Inscrição Provisória
Atenção: leia todas as orientações com cuidado antes de preencher os dados cadastrais.
Tipo de inscrição:
A primeira inscrição do profissional poderá ser provisória ou definitiva, dependendo da documentação acadêmica.
Inscrição Provisória – tem validade de 2 (dois) anos. Destinada ao profissional que possui certificado ou declaração de conclusão de curso, com a data de colação de grau, de curso reconhecido pelo MEC; ou ao portador de diploma emitido por instituição de ensino superior em processo de reconhecimento regular, conforme Portaria Normativa MEC nº 23/2017 ou norma que vier a substituí-la.
Inscrição Definitiva – tem validade indeterminada. Destinada ao portador de diploma registrado no órgão competente, obtido em instituição com curso reconhecido pelo MEC, conforme Portaria Normativa MEC nº 23/2017 ou norma que vier a substituí-la.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
-
Ficha de Inscrição
devidamente preenchida e assinada (manualmente ou eletronicamente pela conta no gov.br);
-
Documento oficial de identificação com foto e CPF ou CIN, válido em todo o território nacional, expedido há menos de 10 (dez) anos
(documentos expedidos há mais de 10 anos não serão aceitos) e com nome civil atual e nome social, se houver;
-
Uma foto 3×4, colorida e nítida, recente (com no máximo 6 meses), sem data, sem moldura, sem marcas, sem óculos, com fundo branco e em postura formal (rosto e ombros enquadrados e olhar diretamente para câmera). A cabeça e o topo dos ombros devem ocupar 70–80% da fotografia.
Não são aceitas imagens geradas por inteligência artificial (IA).
Para mais informações: https://carteiradigital.cfn.org.br/
- Digital do polegar direito reproduzida em papel branco, sem pauta, com tinta preta;
-
Assinatura em papel branco, sem pauta, em formato .png, com largura de 400 pixels e altura de 100 pixels, resolução mínima de 150 dpi e tamanho máximo de 5 MB;
- Declaração de Conclusão de Curso, constando a data de colação de grau;
- Cópia de comprovante de endereço atual;
- Cópia de certidão de casamento ou averbação de divórcio, se houve alteração de nome.
Para mais detalhes, confira as orientações completas:
Clique aqui para conferir as orientações
-
Atenção: prossiga com o requerimento apenas se pretende atuar na jurisdição do CRN-9 (Minas Gerais).
Caso contrário, acesse o site do CRN da sua jurisdição:
Clique aqui
.
VALORES A SEREM QUITADOS:
Anuidade do ano corrente (R$ 595,66) proporcional
(o cálculo será realizado considerando o mês do recebimento da solicitação até dezembro).
Obs.: será concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da primeira anuidade cobrada no ato da primeira inscrição
aos recém-formados que requererem a inscrição profissional até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias após a data de colação de grau.
Anuidades posteriores serão cobradas integralmente.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
- A comunicação será feita pelo e-mail cadastrado no requerimento. Mantenha-o atualizado;
- Após ativação da inscrição, será cobrada anuidade independentemente da atuação profissional;
-
O boleto da anuidade proporcional será fornecido apenas após confirmação dos dados junto à instituição de ensino.
Esse contato será realizado pelo próprio CRN-9 após a solicitação e o recebimento dos documentos;
-
A inscrição será ativada em até 30 (trinta) dias úteis após a conferência dos documentos e deferimento do requerimento;
-
Caso o processo não seja concluído em 60 (sessenta) dias corridos a partir da data do protocolo, o requerimento será indeferido.
Minha inscrição é provisória. Como torná-la definitiva?
Inscrição de Provisória para Definitiva
Atenção: leia atentamente todas as orientações antes de preencher os dados cadastrais.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
-
Ficha de Inscrição
devidamente preenchida e assinada (manualmente ou eletronicamente pela conta no gov.br);
-
Cópia do diploma (frente e verso) devidamente registrado e assinado pela instituição de ensino e pelo profissional (quando houver campo específico);
-
Uma foto 3×4, colorida e nítida, recente (com no máximo 6 meses), sem data, sem moldura, sem marcas, sem óculos, com fundo branco e em postura formal (rosto e ombros enquadrados e olhar diretamente para câmera).
A cabeça e o topo dos ombros devem ocupar 70–80% da fotografia.
Para mais informações: https://carteiradigital.cfn.org.br/
-
Assinatura em papel branco, sem pauta, em formato .png, com largura de 400 pixels e altura de 100 pixels, resolução mínima de 150 dpi e tamanho máximo de 5 MB;
- Cópia de comprovante de endereço atual, em caso de alteração de domicílio;
- Cópia de certidão de casamento ou averbação de divórcio, em caso de alteração do nome.
Clique aqui
e veja orientações para preparação dos documentos.
-
Atenção: prossiga com o requerimento apenas se pretende atuar na jurisdição do CRN-9 (Minas Gerais).
Caso contrário, acesse o site do CRN da sua jurisdição:
Clique aqui
.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
- A comunicação será feita pelo e-mail cadastrado no requerimento. Mantenha-o atualizado;
- Após ativação da inscrição, será cobrada anuidade independentemente da atuação profissional;
-
A inscrição será ativada em até 30 (trinta) dias úteis após a conferência dos documentos e deferimento do requerimento;
-
Caso o processo não seja concluído em 60 (sessenta) dias corridos a partir da data do protocolo, o requerimento será indeferido.
Já tenho diploma. Como faço a inscrição definitiva?
Inscrição de Provisória para Definitiva
Atenção: leia atentamente todas as orientações antes de preencher os dados cadastrais.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
-
Ficha de Inscrição
devidamente preenchida e assinada (manualmente ou eletronicamente pela conta no gov.br);
-
Cópia do diploma (frente e verso) devidamente registrado e assinado pela instituição de ensino e pelo profissional (quando houver campo específico);
-
Uma foto 3×4, colorida e nítida, recente (com no máximo 6 meses), sem data, sem moldura, sem marcas, sem óculos, com fundo branco e em postura formal (rosto e ombros enquadrados e olhar diretamente para câmera).
A cabeça e o topo dos ombros devem ocupar 70–80% da fotografia.
Para mais informações: https://carteiradigital.cfn.org.br/
-
Assinatura em papel branco, sem pauta, em formato .png, com largura de 400 pixels e altura de 100 pixels, resolução mínima de 150 dpi e tamanho máximo de 5 MB;
- Cópia de comprovante de endereço atual, em caso de alteração de domicílio;
- Cópia de certidão de casamento ou averbação de divórcio, em caso de alteração do nome.
Clique aqui
e veja orientações para preparação dos documentos.
-
Atenção: prossiga com o requerimento apenas se pretende atuar na jurisdição do CRN-9 (Minas Gerais).
Caso contrário, acesse o site do CRN da sua jurisdição:
Clique aqui
.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
- A comunicação será feita pelo e-mail cadastrado no requerimento. Mantenha-o atualizado;
- Após ativação da inscrição, será cobrada anuidade independentemente da atuação profissional;
-
A inscrição será ativada em até 30 (trinta) dias úteis após a conferência dos documentos e deferimento do requerimento;
-
Caso o processo não seja concluído em 60 (sessenta) dias corridos a partir da data do protocolo, o requerimento será indeferido.
Vou atuar em outro estado. Preciso de inscrição secundária?
Inscrição Secundária
A inscrição secundária é destinada a profissionais já inscritos em um CRN que desejam exercer atividades presenciais em uma jurisdição diferente por mais de 90 dias (consecutivos ou intercalados) no mesmo ano civil.
O profissional deve solicitar esta inscrição junto ao CRN da nova jurisdição onde irá atuar.
Conforme a
Resolução CFN nº 795, de 16 de setembro de 2024
.
Art. 15. O CRN poderá anotar responsabilidade técnica ou a responsabilidade pelas atividades de alimentação e nutrição humana para nutricionista com inscrição secundária ativa, mediante apresentação de:
- Certidão de regularidade emitida pelo CRN de origem;
-
Declaração(ões) de responsabilidades anotadas, emitida(s) pelo(s) Regional(is) em que estiver inscrito
(
Anexo V
).
Atenção: leia atentamente todas as orientações antes de preencher os dados cadastrais.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
-
Ficha de Inscrição
devidamente preenchida e assinada (manualmente ou eletronicamente pela conta no gov.br);
-
Documento oficial de identificação com foto e CPF ou CIN, válido em todo o território nacional, expedido há menos de 10 (dez) anos, com nome civil atual e nome social, se houver;
-
Certidão de Regularidade, emitida nos últimos 30 (trinta) dias, fornecida pelo CRN de origem, contendo os dados do inscrito e a informação de estar quite com todas as obrigações;
- Cópia digital da Carteira de Identidade Profissional definitiva ou provisória do CRN de origem;
-
Uma foto 3×4, colorida e nítida, recente (com no máximo 6 meses), sem data, sem moldura, sem marcas, sem óculos, com fundo branco e em postura formal (rosto e ombros enquadrados e olhar diretamente para câmera).
A cabeça e o topo dos ombros devem ocupar 70–80% da fotografia.
Para mais informações: https://carteiradigital.cfn.org.br/
- Digital do polegar direito reproduzida em papel branco, sem pauta, com tinta preta;
-
Assinatura em papel branco, sem pauta, em formato .png, com largura de 400 pixels e altura de 100 pixels, resolução mínima de 150 dpi e tamanho máximo de 5 MB;
-
Cópia do diploma (frente e verso) devidamente registrado e assinado pela instituição de ensino e pelo profissional (quando houver campo específico);
- Cópia de comprovante de endereço atual;
- Cópia de certidão de casamento ou averbação de divórcio, se houve alteração de nome.
Clique aqui
e veja orientações para preparação dos documentos.
VALORES A SEREM QUITADOS:
Anuidade de inscrição secundária do ano corrente (R$ 119,13) proporcional
(o cálculo será realizado considerando o mês do recebimento da solicitação até dezembro).
Conforme a
Resolução CFN nº 829, de 1º de dezembro de 2025
.
-
Atenção: prossiga com o requerimento apenas se pretende atuar na jurisdição do CRN-9 (Minas Gerais).
Caso contrário, acesse o site do CRN da sua jurisdição:
Clique aqui
.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
- A comunicação será feita pelo e-mail cadastrado no requerimento. Mantenha-o atualizado;
-
A inscrição será ativada em até 30 (trinta) dias úteis após a conferência dos documentos e deferimento do requerimento;
-
Caso o processo não seja concluído em 60 (sessenta) dias corridos a partir da data do protocolo, o requerimento será indeferido.
Minha inscrição provisória vai vencer. Posso prorrogar?
Prorrogação de Inscrição Provisória
Atenção: leia atentamente todas as orientações antes de preencher os dados cadastrais.
A inscrição provisória poderá ser prorrogada durante o período de vigência da inscrição provisória ativa,
preferencialmente até 15 (quinze) dias antes do término da validade.
Inscrições provisórias vencidas não poderão ser prorrogadas.
Neste caso, deverá ser requerida uma nova inscrição definitiva.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
-
Formulário de Prorrogação de Inscrição (CLIQUE AQUI)
devidamente preenchido e assinado (manualmente ou eletronicamente pela conta no gov.br);
- Declaração de Conclusão de Curso recente, constando a data de colação de grau;
- Cópia de comprovante de endereço atual;
- Cópia de certidão de casamento ou averbação de divórcio, se houve alteração de nome.
Clique aqui
e veja orientações para preparação dos documentos.
-
Atenção: prossiga com o requerimento apenas se pretende atuar na jurisdição do CRN-9 (Minas Gerais).
Caso contrário, acesse o site do CRN da sua jurisdição:
Clique aqui
.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
- A comunicação será feita pelo e-mail cadastrado no requerimento. Mantenha-o atualizado;
-
A inscrição será ativada em até 30 (trinta) dias úteis após a conferência dos documentos e deferimento do requerimento;
-
Caso o processo não seja concluído em 60 (sessenta) dias corridos a partir da data do protocolo, o requerimento será indeferido.
Preciso renovar minha inscrição secundária. O que fazer?
Prorrogação de Inscrição Secundária
Atenção: leia atentamente todas as orientações antes de preencher os dados cadastrais.
A inscrição secundária poderá ser prorrogada nos casos em que a inscrição provisória originária foi prorrogada,
preferencialmente até 15 (quinze) dias antes do término da validade.
Inscrições secundárias vencidas não poderão ser prorrogadas.
Neste caso, deverá ser requerida uma nova inscrição secundária.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
-
Formulário de Prorrogação de Inscrição (CLIQUE AQUI)
devidamente preenchido e assinado (manualmente ou eletronicamente pela conta no gov.br);
-
Cópia digital da Carteira de Identidade Profissional definitiva ou provisória do CRN de origem;
-
Certidão de Regularidade, emitida nos últimos 30 (trinta) dias, fornecida pelo CRN de origem, contendo os dados do inscrito e a informação de estar quite com todas as suas obrigações;
Clique aqui
e veja orientações para preparação dos documentos.
-
Atenção: prossiga com o requerimento apenas se pretende atuar na jurisdição do CRN-9 (Minas Gerais).
Caso contrário, acesse o site do CRN da sua jurisdição:
Clique aqui
.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
- A comunicação será feita pelo e-mail cadastrado no requerimento. Mantenha-o atualizado;
-
A inscrição será ativada em até 30 (trinta) dias úteis após a conferência dos documentos e deferimento do requerimento;
-
Caso o processo não seja concluído em 60 (sessenta) dias corridos a partir da data do protocolo, o requerimento será indeferido.
Mudei de estado. Como faço a transferência de inscrição?
Transferência
Atenção: leia atentamente todas as orientações antes de preencher os dados cadastrais.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
-
Ficha de Inscrição
devidamente preenchida e assinada (manualmente ou eletronicamente pela conta no gov.br);
-
Documento oficial de identificação com foto e CPF ou CIN, válido em todo o território nacional, expedido há menos de 10 (dez) anos, com nome civil atual e nome social, se houver;
-
Uma foto 3×4, colorida e nítida, recente (com no máximo 6 meses), sem data, sem moldura, sem marcas, sem óculos, com fundo branco e em postura formal (rosto e ombros enquadrados e olhar diretamente para câmera).
A cabeça e o topo dos ombros devem ocupar 70–80% da fotografia.
Para mais informações: https://carteiradigital.cfn.org.br/
- Digital do polegar direito reproduzida em papel branco, sem pauta, com tinta preta;
-
Assinatura em papel branco, sem pauta, em formato .png, com largura de 400 pixels e altura de 100 pixels, resolução mínima de 150 dpi e tamanho máximo de 5 MB;
-
Cópia do diploma (frente e verso) devidamente registrado e assinado pela instituição de ensino e pelo profissional (quando houver campo específico);
-
Certidão de Regularidade, emitida nos últimos 30 (trinta) dias, fornecida pelo CRN de origem, na qual constem os dados do inscrito e a informação de estar quite com todas as obrigações;
- Cópia de comprovante de endereço atual;
- Cópia de certidão de casamento ou averbação de divórcio, se houve alteração de nome;
-
Declaração de responsabilidade do profissional
.
Clique aqui
e veja orientações para preparação dos documentos.
SOBRE A CARTEIRA PROFISSIONAL DO CRN DE ORIGEM:
A carteira profissional do CRN de origem deverá ser entregue pessoalmente ou via correios, na sede ou delegacias do CRN-9.
Se preferir, pode ser devolvida ao CRN de origem.
-
Atenção: prossiga com o requerimento apenas se pretende atuar na jurisdição do CRN-9 (Minas Gerais).
Caso contrário, acesse o site do CRN da sua jurisdição:
Clique aqui
.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
- A comunicação será feita pelo e-mail cadastrado no requerimento. Mantenha-o atualizado;
-
O profissional deverá entrar em contato com o CRN de origem para verificar possíveis pendências
(ex.: débitos, processos administrativos ou vínculos de trabalho em aberto) e saná-las, para que o pedido não seja indeferido;
-
O boleto da anuidade do ano corrente, caso não tenha sido quitado no CRN de origem, será enviado por e-mail após ativação da inscrição;
-
A inscrição será ativada em até 30 (trinta) dias úteis após a conferência dos documentos e deferimento do requerimento;
-
Caso o processo não seja concluído em 60 (sessenta) dias corridos a partir da data do protocolo, o requerimento será indeferido;
-
O profissional poderá atuar enquanto o processo de transferência não for concluído, utilizando a inscrição do CRN de origem e com o protocolo do pedido em mãos;
- Após ativação da inscrição, será cobrada anuidade independentemente da atuação profissional.
Situação da Inscrição
Vou parar de atuar por um tempo. Como solicitar baixa temporária?
Baixa Temporária
Atenção: leia atentamente todas as orientações antes de preencher os dados cadastrais.
A baixa temporária de inscrição será concedida se o nutricionista não estiver exercendo atividades previstas nos
arts. 3º e 4º da Lei Federal nº 8.234/1991.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
-
Carteira de Identidade Profissional original — deverá ser devolvida pelos correios ou entregue na sede (BH)
ou em uma das delegacias do CRN-9;
-
Formulário de Solicitação de Baixa Temporária da Inscrição (CLIQUE AQUI)
devidamente preenchido e assinado (manualmente ou eletronicamente pela conta no gov.br);
-
Documentação que comprove a não atuação na área de alimentação e nutrição, de acordo com a justificativa apresentada no formulário.
Exemplos de documentos válidos:
Clique aqui
.
LINK PARA BAIXA TEMPORÁRIA:
Clique aqui
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
-
Em caso de perda ou roubo da carteira de identidade profissional, o requerimento deverá estar acompanhado de boletim de ocorrência;
-
O profissional ficará isento do pagamento da anuidade do ano em exercício se a solicitação de baixa temporária for protocolada até 31 de março;
-
Após 31 de março, será cobrada a anuidade proporcional até o mês em que o requerimento for protocolado;
-
O pedido de baixa temporária pode ser realizado mesmo com débitos em aberto.
Os débitos continuarão sendo cobrados pelo CRN-9, inclusive por inscrição em dívida ativa;
-
Em até 30 (trinta) dias úteis após o requerimento, o parecer do Conselho será comunicado por ofício via e-mail.
Mantenha seus dados atualizados;
-
Em caso de indeferimento, a inscrição permanecerá ativa e a Carteira de Identidade Profissional será devolvida;
-
Caso a inscrição não seja reativada no período de vigência da baixa temporária, será cancelada de ofício.
Será necessário requerer nova inscrição caso volte a atuar.
Como solicitar a prorrogação da baixa temporária?
Prorrogação de Baixa Temporária
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
LINK PARA PRORROGAÇÃO:
Clique Aqui
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
-
Em até 30 (trinta) dias úteis após o requerimento, o parecer desse Conselho sobre a solicitação de prorrogação de baixa temporária será comunicado por ofício, via e-mail;
-
Caso a solicitação de prorrogação não seja realizada antes do término do prazo de 5 (cinco) anos da baixa temporária da inscrição, a mesma será cancelada automaticamente;
-
A prorrogação da baixa temporária da inscrição será concedida uma única vez;
-
Ao término do período de prorrogação da baixa temporária, caso não haja manifestação do profissional solicitando a reativação da inscrição, a mesma será cancelada.
Como funciona a reativação de inscrição?
Reativação de Inscrição
A inscrição poderá ser reativada durante o período de vigência da baixa temporária, a qualquer momento.
Inscrições canceladas não poderão ser reativadas. Neste caso, deverá ser requerida uma nova
(
inscrição definitiva de nutricionista
).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Caso tenha inscrição provisória, mas já seja portador de diploma registrado:
-
Cópia do Diploma (frente e verso) devidamente registrado e assinado pela instituição de ensino e pelo profissional (quando houver campo específico).
Caso os documentos estejam desatualizados:
-
Documento oficial de identificação com foto e número de CPF ou CIN, válido em todo o território nacional, expedido há menos de 10 (dez) anos e com o nome civil atual e nome social, caso exista;
-
Cópia de Certidão de casamento ou averbação de divórcio, caso tenha alterado o nome;
-
Assinatura em papel branco, sem pauta, em formato .png, com largura de 400 pixels e altura de 100 pixels, com resolução de no mínimo 150 dpi e tamanho máximo de 5 MB;
VALORES A SEREM QUITADOS PARA A REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO:
-
Anuidade do ano corrente (R$ 566,32) proporcional (o cálculo será realizado considerando-se o mês do recebimento da solicitação de inscrição até dezembro).
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
-
O prazo para reativação é de até 30 dias úteis, após o recebimento do requerimento e do diploma (para inscrição prévia provisória), desde que não constem pendências cadastrais, de reconhecimento do curso e/ou financeiras a serem resolvidas;
-
Caso o processo de reativação da inscrição não seja concluído no prazo de 60 (sessenta) dias corridos a partir da data do protocolo, o requerimento será indeferido;
-
Após ativação da inscrição, será cobrada anuidade independente de sua efetiva atuação profissional.
Não vou mais atuar como nutricionista. Como cancelar minha inscrição?
Cancelamento de Inscrição
Atenção: leia atentamente todas as orientações antes de preencher os dados cadastrais.
Caso o nutricionista não deseje mais trabalhar na área, o cancelamento de inscrição será concedido se o profissional
não estiver exercendo atividades previstas nos arts. 3º e 4º da Lei Federal nº 8.234/1991.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
-
Carteira de Identidade Profissional original — deverá ser devolvida pelos correios ou entregue na sede (BH)
ou em uma das delegacias do CRN-9;
-
Formulário de Solicitação de Cancelamento de Inscrição (CLIQUE AQUI)
devidamente preenchido e assinado (manualmente ou eletronicamente pela conta no gov.br);
-
Documentação que comprove a não atuação na área de alimentação e nutrição, de acordo com a justificativa apresentada no formulário.
Exemplos de documentos válidos:
Clique aqui
.
LINK PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO:
Clique aqui
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
-
Em caso de perda ou roubo da carteira de identidade profissional, o requerimento deverá estar acompanhado de boletim de ocorrência;
-
O profissional ficará isento do pagamento da anuidade do ano em exercício se a solicitação de cancelamento for protocolada até 31 de março;
-
Após 31 de março, será cobrada a anuidade proporcional até o mês em que o requerimento for protocolado;
-
O pedido de cancelamento pode ser realizado mesmo com débitos em aberto.
Os débitos continuarão sendo cobrados pelo CRN-9, inclusive por inscrição em dívida ativa;
-
Em até 30 (trinta) dias úteis após o requerimento, o parecer do Conselho será comunicado por ofício via e-mail.
Mantenha seus dados atualizados;
-
Em caso de indeferimento, a inscrição permanecerá ativa e a Carteira de Identidade Profissional será devolvida;
-
Caso volte a atuar, será necessário requerer nova inscrição.
Financeiro
Quanto custa a anuidade 2026 e como pagar?
Anuidade 2026 – Nutricionistas
Emita o boleto da anuidade 2026 clicando
AQUI
.
VALORES:
Nutricionista: R$ 595,66 (quinhentos e noventa e cinco reais e sessenta e seis centavos)
FORMAS DE PAGAMENTO:
Em cota única até 10/07/2026,
ou em 10 parcelas com os seguintes vencimentos:
10/02, 10/03, 10/04, 10/05, 10/06, 10/07, 10/08, 10/09, 10/10 e 10/11/2026.
DESCONTO:
Com desconto de 15% para vencimento em cota única em 10/02/2026:
Nutricionista: R$ 506,31 (quinhentos e seis reais e trinta e um centavos).
OBSERVAÇÕES:
- O pagamento da anuidade de 2026 não quita débitos anteriores.
- Mantenha seus dados atualizados no CRN-9. Acesse o
Atendimento Online
ou envie um e-mail para
pf.atendimento@crn9.org.br.
- Acesse o
Atendimento Online
e tenha acesso a serviços como:
- Atualização cadastral;
- Emissão de certidão;
- Emissão de 2ª via de boleto bancário, entre outros.
RESOLUÇÃO CFN Nº 829, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Consulte o documento que dispõe sobre normas gerais aplicáveis às anuidades, critérios para reajustes,
opções de pagamento e critérios de cobrança.
Documento PDF
Documentos e Certidões
Onde emitir a certidão de regularidade?
Solicitação de Certidão de Regularidade
A solicitação de Certidão de Regularidade pode ser feita pelo Autoatendimento
(
Clique Aqui
).
Ao entrar com seus dados de acesso no menu “Acesse sua Inscrição”, escolha a opção
“Emissão de Certidão” e selecione o documento desejado.
Perdi minha carteira profissional. Como solicitar a segunda via?
Solicitação de Segunda Via de Carteira Profissional
Desgaste do documento:
-
Formulário de Solicitação de Emissão de 2ª via da Carteira de Identidade Profissional (CLIQUE AQUI)
devidamente preenchido e assinado (manualmente ou eletronicamente pela conta no gov.br);
-
Uma foto 3×4, colorida e nítida, recente (com no máximo 6 meses), sem data, sem moldura, sem marcas, sem óculos, com fundo branco e em postura formal (rosto e ombros enquadrados e olhar diretamente para câmera). A cabeça e o topo dos ombros devem ocupar 70–80% da fotografia. Para mais informações: https://carteiradigital.cfn.org.br/
-
Assinatura em papel branco, sem pauta, em formato .png, com largura de 400 pixels e altura de 100 pixels, resolução mínima de 150 dpi e tamanho máximo de 5 MB;
Perda, roubo ou extravio:
-
Formulário de Solicitação de Emissão de 2ª via da Carteira de Identidade Profissional (CLIQUE AQUI)
devidamente preenchido e assinado (manualmente ou eletronicamente pela conta no gov.br);
- Boletim de Ocorrência informando perda, roubo ou extravio da Carteira de Identidade Profissional;
-
Uma foto 3×4, colorida e nítida, recente (com no máximo 6 meses), sem data, sem moldura, sem marcas, sem óculos, com fundo branco e em postura formal (rosto e ombros enquadrados e olhar diretamente para câmera). A cabeça e o topo dos ombros devem ocupar 70–80% da fotografia. Para mais informações: https://carteiradigital.cfn.org.br/
-
Assinatura em papel branco, sem pauta, em formato .png, com largura de 400 pixels e altura de 100 pixels, resolução mínima de 150 dpi e tamanho máximo de 5 MB;
Alteração de nome:
-
Formulário de Solicitação de Emissão de 2ª via da Carteira de Identidade Profissional (CLIQUE AQUI)
devidamente preenchido e assinado (manualmente ou eletronicamente pela conta no gov.br);
-
Documento oficial de identificação com foto e CPF ou CIN, válido em todo o território nacional, expedido há menos de 10 (dez) anos, com nome civil atual e nome social, se houver;
-
Uma foto 3×4, colorida e nítida, recente (com no máximo 6 meses), sem data, sem moldura, sem marcas, sem óculos, com fundo branco e em postura formal (rosto e ombros enquadrados e olhar diretamente para câmera). A cabeça e o topo dos ombros devem ocupar 70–80% da fotografia. Para mais informações: https://carteiradigital.cfn.org.br/
-
Assinatura em papel branco, sem pauta, em formato .png, com largura de 400 pixels e altura de 100 pixels, resolução mínima de 150 dpi e tamanho máximo de 5 MB;
CLIQUE AQUI PARA ANEXAR DOCUMENTOS:
Clique Aqui
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
- O profissional não poderá ter débitos vencidos para receber o novo documento;
- A carteira a ser substituída deverá ser devidamente descartada após o recebimento do novo documento;
-
Caso o processo de emissão da segunda via da Carteira de Identidade Profissional não seja concluído no prazo de 60 (sessenta) dias corridos a partir da data de protocolo, por falta de manifestação do solicitante, os documentos apresentados serão inutilizados, sendo necessário o envio de nova documentação para reinício do processo;
Como registrar documentação de Fitoterapia/PICS?
Registro de Documentação Fitoterapia/PICS
O registro para atuação em Fitoterapia/PICS é centralizado no Conselho Federal de Nutricionistas (CFN).
Para realizar o requerimento, acesse o link abaixo:
https://pics.cfn.org.br/application/pics/index
Como registrar meu título de especialista no CRN-9?
Registro do Título de Especialista
Leia atentamente todas as orientações
Conforme a Resolução
CFN nº 689/2021
, o Sistema CFN/CRN reconhece 34 especialidades em nutrição.
A obtenção de título de especialista em nutrição está condicionada a:
- ser nutricionista com, pelo menos, três anos de inscrição ativa no CRN-9;
- ser nutricionista com, pelo menos, dois anos de inscrição ativa no CRN-9 e portador de certificado de residência na área da especialidade; e
- atender aos requisitos estabelecidos no respectivo edital.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Requerimento de registro do título de especialista / Declaração de veracidade e autenticidade de dados e documentos (em formato .pdf, assinado eletronicamente)
(Baixe aqui);
- Título de especialista em nutrição emitido pela ASBRAN ou por outra entidade com chancela da ASBRAN e do CFN; ou Certificado de Residência (em formato .pdf).
VALORES A SEREM QUITADOS:
Taxa: R$ 44,22
Conforme
RESOLUÇÃO CFN nº 833, de 1º de dezembro de 2025
.
FORMULÁRIO PARA ENVIO DO REQUERIMENTO:
Clique aqui
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
- O nutricionista poderá requerer quantos títulos desejar;
- É vedado ao CRN-9 o registro de título de especialista em nutrição não chancelado previamente pelo CFN e ASBRAN;
- O profissional deve manter o e-mail atualizado no CRN-9 e acompanhar as mensagens para comunicados e solicitações durante a análise;
- Havendo o deferimento do requerimento e a quitação da taxa, a declaração de registro do título expedida pelo CRN-9 será enviada por e-mail.
Atuação Profissional
Como solicitar anotação de responsabilidade (ART ou ARAAN)?
Anotação de Responsabilidade
Conforme a Resolução CFN nº 795/2024, a Anotação de Responsabilidade (ART ou ARAAN) deverá ser solicitada ao CRN pelo nutricionista interessado, mediante preenchimento fidedigno de formulário próprio.
A Responsabilidade Técnica (RT) / Responsabilidade pelas Atividades de Alimentação e Nutrição Humana é a atribuição anotada pelo CRN para o nutricionista habilitado, que assume integralmente o compromisso profissional e legal pela execução das atividades técnicas de alimentação e nutrição humana, compatível com a formação e os princípios éticos da profissão, visando a qualidade dos serviços prestados à sociedade.
CRITÉRIOS PARA A ANOTAÇÃO:
- O nutricionista deverá estar em situação cadastral regular e sem pendência financeira;
- O CRN anotará até 5 (cinco) responsabilidades técnicas e/ou responsabilidades pelas atividades de alimentação e nutrição humana.
Solicitação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
Sou nutricionista e desejo solicitar a anotação da responsabilidade técnica por uma empresa que desenvolve atividades de alimentação e nutrição.
Preencher e encaminhar pelo formulário
JOTFORM:
- Solicitação de Anotação de Responsabilidade Técnica
(Clique aqui)
- Termo de Compromisso do nutricionista responsável técnico
(Clique aqui)
- Dimensionamento correspondente ao serviço executado pela empresa. Nos casos de concessionárias de alimentação, considerar as características das unidades/clientes:
Declaração de Veracidade e Autenticidade de Dados e Documentos de Pessoa Jurídica
- Cópia da prova de vínculo de trabalho vigente com a pessoa jurídica do(s) profissionais (nutricionistas e técnicos em nutrição e dietética)
Para emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) por uma empresa, preencha o requerimento
(Clique aqui).
ATENÇÃO: Para a emissão da ART, a pessoa jurídica deverá estar regularmente inscrita no CRN-9 e com dados atualizados.
Solicitação de Anotação de Responsabilidade pelas Atividades de Alimentação e Nutrição Humana (ARAAN)
Sou nutricionista e desejo solicitar a anotação da responsabilidade pelas atividades de alimentação e nutrição humana por uma empresa, instituição ou entidade que disponha de serviço de alimentação e nutrição humana, não sendo sua atividade-fim.
Preencher e encaminhar pelo formulário
JOTFORM:
- Solicitação de Anotação de Responsabilidade pelas atividades de alimentação e nutrição humana
(Clique aqui)
- Termo de Compromisso do nutricionista responsável pelas atividades de alimentação e nutrição humana
(Clique aqui)
- Dimensionamento correspondente ao serviço executado pela empresa. Nos casos de concessionárias de alimentação, considerar as características das unidades/clientes:
Declaração de Veracidade e Autenticidade de Dados e Documentos de Pessoa Jurídica
- Cópia da prova de vínculo de trabalho vigente com a pessoa jurídica do(s) profissionais (nutricionistas e técnicos em nutrição e dietética)
Para emissão da Anotação de Responsabilidade pelas Atividades de Alimentação e Nutrição Humana (ARAAN) por uma empresa, preencha o requerimento
(Clique aqui).
ATENÇÃO!
- Encaminhar formulários completos, devidamente datados e assinados. Recomenda-se assinatura eletrônica (ex.: via gov.br);
- Todos os documentos devem ser enviados exclusivamente pelo formulário
(JOTFORM).
Como cadastrar minha atuação como autônomo no CRN-9?
Cadastro da Atuação como Autônomo
Todos os documentos devem ser enviados, exclusivamente, pelo
formulário
.
Para maiores esclarecimentos, consulte a
Resolução CFN nº 670/2020
ou entre em contato com o setor de fiscalização
(fiscalizacao@crn9.org.br).
Quais documentos preciso para atuar no PNAE?
Documentos para Atuação no PNAE
Todos os documentos devem ser enviados, exclusivamente, pelo
formulário
.
Havendo dúvidas, entre em contato com o setor de fiscalização
(fiscalizacao.atendimento@crn9.org.br).
Não encontrou o que procurava?
Fale com o atendimento do CRN-9 ou utilize nosso canal online para resolver sua demanda.
📧 Enviar e-mail
🌐 Atendimento Online