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Visitas Técnicas

As fiscais do CRN9 realizam visitas técnicas de orientação do exercício profissional com o objetivo de orientar o nutricionista em seu local de trabalho, visando à melhoria da qualidade do serviço prestado. Tais visitas são, geralmente, agendadas previamente por telefone, por e-mail ou em contato durante visita fiscal. Ao agendar, a fiscal explica resumidamente como será a visita e solicita que o nutricionista separe o material técnico que utiliza em sua rotina de trabalho para verificação. A visita também pode ser solicitada pelo profissional interessado a partir do link constante AQUI.

O instrumento utilizado durante a visita é o roteiro de visita técnica, RVT (padronizado pelo CFN e específico para a área de atuação em questão conforme previsto nas Resoluções do CFN nº465/10 e nº600/2018). Com a aplicação do roteiro, é possível verificar o cumprimento de atividades obrigatórias e complementares através do relato do profissional e da verificação de documentação comprobatória. Na ausência de RVT a fiscal elabora um relatório descritivo das atividades e estabelece o cumprimento daquelas previstas em legislação vigente. Conheça os RVTs padronizados pelo CFN:

Para nutricionistas:

Alimentação Coletiva Refeição Convênio / Cesta de Alimentos

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Alimentação Coletiva – UAN

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Alimentação Escolar – Gestor Público

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Alimentação Escolar – Rede Privada

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Indústria de Alimentos

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Nutrição Clínica – Ambulatório/ Consultório

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Nutrição Clínica – Hospital

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Nutrição Clínica – ILPI

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Nutrição Clínica – Banco de Leite Humano

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EXEMPLOS DE DOCUMENTOS VÁLIDOS:

• DESEMPREGO: Termo de rescisão de contrato onde conste a informação do desligamento do cargo/função. Cópias simples da Carteira de Trabalho (CTPS) que comprove desemprego: todas as páginas da carteira, desde a folha de identificação (foto), incluindo as páginas seguintes, mesmo em branco e todos os contratos de trabalho registrados, até a primeira página em branco após o último registro de emprego (não pular páginas) ou Publicação no Diário Oficial do desligamento da função.

• ATUAÇÃO EM OUTRA PROFISSÃO: Declaração da empresa empregadora contendo descrição do cargo ocupado pelo empregado; ou Cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho; ou página do Diário Oficial contendo nomeação em cargo público; entre outros, conforme a situação específica; proprietário ou sócio de empresa, apresentar a cópia do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com o ramo de atividade ou documento similar;

• APOSENTADORIA: Comprovante de aposentadoria ou Publicação no Diário Oficial;

• MUDANÇA PARA O EXTERIOR: Passaporte/Visto ou comprovante de endereço no nome do solicitante;

• PÓS-GRADUAÇÃO: Comprovante de matrícula da pós-graduação e declaração com a descrição das atividades desempenhadas, assinada eletronicamente pelo orientador ou com carimbo da instituição;

• OUTROS: Qualquer outro documento que comprove que não está exercendo a profissão de nutricionista.