Profissionais que não votaram nas eleições do CRN-9 devem realizar justificativa até 22 de abril
Os nutricionistas que estavam aptos a votar nas eleições do Conselho Regional de Nutrição da 9ª Região (CRN-9), mas que, por algum motivo, não participaram do processo eleitoral, devem realizar a justificativa de não voto dentro do prazo estabelecido. A medida é obrigatória e tem como objetivo garantir a regularidade do profissional junto ao Conselho, evitando possíveis pendências administrativas. O prazo para envio da justificativa encerra no dia 22 de abril de 2026.
O procedimento de justificativa é totalmente online, simples e rápido. Para realizar a justificativa, o profissional deve acessar o Portal de Votação (https://eleicaocrn9.com.br), localizar a opção de justificativa de não voto, preencher o formulário com as informações solicitadas e enviar a justificativa para análise da Comissão Eleitoral. Ainda é possível anexar documentos comprobatórios na justificativa. É fundamental que todas as informações sejam preenchidas corretamente para evitar inconsistências no processo. O prazo para envio da justificativa é de até 30 dias após a data da publicação oficial do resultado das eleições.
Passível de multa
Deixar de justificar o não voto pode acarretar pendências junto ao Conselho, conforme previsto nas normativas vigentes. A multa pela não participação no processo eleitoral, sem justificativa ou por justificativa indeferida, é definida pelo Conselho Federal de Nutrição (CFN), que estipulou na Resolução CFN 833/2025 que o valor cobrado será de 10% (dez por cento) do valor da anuidade vigente.
Conforme a Resolução CFN 564/2015, que aprova o regulamento eleitoral dos Conselhos Regionais, o voto é obrigatório nas eleições, sendo a justificativa o meio adequado para regularizar a ausência.
O CRN-9 reforça a importância de que todos os profissionais que não votaram realizem a justificativa dentro do prazo. A regularização é um passo essencial para manter seus direitos profissionais em dia e evitar eventuais sanções administrativas. Em caso de dúvidas, recomenda-se o acesso ao Portal de Votação ou o contato com os canais de atendimento do Conselho.
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