Emita o boleto da anuidade 2024 clicando AQUI.
VALORES:
Para as pessoas juridicas abaixo relacionadas: valor de R$ 706,49 (setecentos e seis reais e quarenta e nove centavos):
Para as demais pessoas jurídicas não incluídas acima serão adotados os valores abaixo conforme a faixa de capital social da empresa:
Empresário Individual: As empresas cujo único sócio seja nutricionista regularmente inscrito no seu respectivo Conselho Regional de Nutricionistas enquadradas em quaisquer das situações previstas no §1º do art. 1º da Res. CFN Nº 766/2023 quando requerido, e após deferimento pelo Regional, ficarão isentas do pagamento da anuidade prevista, desde que o sócio nutricionista esteja em dia com o pagamento de sua anuidade no exercício de 2024.
Microempresas e demais Empresas enquadradas no Regime Tributário do Simples:
Conforme previsto na Resolução CFN Nº 766/2023, os Microempreendedores Individuais (MEI) terão os custos reduzidos a 0 (zero), inclusive os prévios, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento, assim como os valores referentes a taxas, a emolumentos e as demais contribuições, inclusive de anotação de responsabilidade técnica.
FORMAS DE PAGAMENTO:
EM COTA ÚNICA até 10/04/2024
ou em 5 PARCELAS com os seguintes vencimentos: 09/02, 08/03, 10/04, 10/05, 10/06.
COM DESCONTO de 5% para pagamento com vencimento em cota única no dia 09/02/2024 (utilizando o mesmo boleto de pagamento integral)
SEM DESCONTO E SEM ACRÉSCIMO para vencimento cota única em 10/04/2024.
OBS:
