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Projeto Comida de Verdade na Escola – A importância da Nutrição e da Agricultura Familiar no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)

A situação alimentar da população brasileira é complexa e o enfrentamento desta realidade demanda ações conjuntas de todos os setores da sociedade. O horizonte é desafiador, sem dúvida, e as responsabilidades devem ser endereçadas a cada esfera para que ninguém deixe de fazer sua parte.

O Conselho Regional de Nutricionistas de Minas Gerais (CRN-9) reforça que a escola é um excelente ambiente para ensinar e cultivar bons.

Por isso, o desenvolveu o projeto “Comida de Verdade na Escola: A importância da Nutrição e da Agricultura Familiar no PNAE” –  um norteador de boas práticas para ações de educação alimentar e nutricional.

A meta é garantir ações de educação alimentar e nutricional, inclusão produtiva dos agricultores familiares, educação permanente e qualificação profissional, acesso aos alimentos, avaliação nutricional, qualidade nutricional e segurança sanitária, de forma a valorizar o trabalho dos profissionais que atuam no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)

Conheça o projeto:

Download:

 

Clique aqui e acesse a Cartilha Orientações para a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)

 

Clique aqui e acesse os materiais utilizados na elaboração da cartilha

 

Ciclo de Palestras “+ Comida de Verdade na Escola”

Evento 1 

 

Evento 2

 

Evento 3

 

Evento 4

 

Evento 5

 

Evento 6

 

Seminário “+ Comida de Verdade na Escola”

Parte 1

 

Parte 2

 

Parte 3

 

Parte 4

EXEMPLOS DE DOCUMENTOS VÁLIDOS:

• DESEMPREGO: Termo de rescisão de contrato onde conste a informação do desligamento do cargo/função. Cópias simples da Carteira de Trabalho (CTPS) que comprove desemprego: todas as páginas da carteira, desde a folha de identificação (foto), incluindo as páginas seguintes, mesmo em branco e todos os contratos de trabalho registrados, até a primeira página em branco após o último registro de emprego (não pular páginas) ou Publicação no Diário Oficial do desligamento da função.

• ATUAÇÃO EM OUTRA PROFISSÃO: Declaração da empresa empregadora contendo descrição do cargo ocupado pelo empregado; ou Cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho; ou página do Diário Oficial contendo nomeação em cargo público; entre outros, conforme a situação específica; proprietário ou sócio de empresa, apresentar a cópia do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com o ramo de atividade ou documento similar;

• APOSENTADORIA: Comprovante de aposentadoria ou Publicação no Diário Oficial;

• MUDANÇA PARA O EXTERIOR: Passaporte/Visto ou comprovante de endereço no nome do solicitante;

• PÓS-GRADUAÇÃO: Comprovante de matrícula da pós-graduação e declaração com a descrição das atividades desempenhadas, assinada eletronicamente pelo orientador ou com carimbo da instituição;

• OUTROS: Qualquer outro documento que comprove que não está exercendo a profissão de nutricionista.