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Visitas Técnicas e Fiscais

As fiscais do CRN9 realizam visitas técnicas de orientação do exercício profissional, visitas fiscais e de apuração de denúncias. As visitas técnicas de orientação do exercício profissional são, geralmente, agendadas previamente e têm por objetivo orientar o nutricionista em seu local de trabalho, visando à melhoria da qualidade do serviço prestado. O instrumento utilizado durante estas visitas é o roteiro de visita técnica, RVT (padronizado pelo CFN e específico para a área de atuação em questão conforme previsto nas Resoluções do CFN nº 465/10 e nº 600/2018). Com a aplicação do roteiro, é possível verificar o cumprimento de atividades obrigatórias e complementares através do relato do profissional e da verificação de documentação comprobatória. Na ausência de RVT a fiscal elabora um relatório descritivo das atividades e estabelece o cumprimento daquelas previstas em legislação vigente. Para mais detalhes sobre as visitas técnicas, consulte o link “Visitas Técnicas

Além de visitas para orientação dos profissionais, são realizadas visitas fiscais sem agendamento, com o objetivo de exigir que empresas e instituições com atividades na área de alimentação e nutrição apresentem um Nutricionista RT pelo serviço ou que procedam ao Registro junto ao CRN9 quando este for obrigatório ou, ainda, que procedam à atualização de dados cadastrais, caso estejam desatualizados. Para todas as solicitações são dadas as devidas orientações e é determinado um prazo. As visitas fiscais também podem ser feitas para diligenciar sobre alguma situação ou para a apuração de denúncias. Em todas as situações é obrigatório que a fiscal se identifique ao entrevistado.

Durante o período de teletrabalho devido à pandemia do novo Coronavírus, as visitas estão suspensas.

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EXEMPLOS DE DOCUMENTOS VÁLIDOS:

• DESEMPREGO: Termo de rescisão de contrato onde conste a informação do desligamento do cargo/função. Cópias simples da Carteira de Trabalho (CTPS) que comprove desemprego: todas as páginas da carteira, desde a folha de identificação (foto), incluindo as páginas seguintes, mesmo em branco e todos os contratos de trabalho registrados, até a primeira página em branco após o último registro de emprego (não pular páginas) ou Publicação no Diário Oficial do desligamento da função.

• ATUAÇÃO EM OUTRA PROFISSÃO: Declaração da empresa empregadora contendo descrição do cargo ocupado pelo empregado; ou Cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho; ou página do Diário Oficial contendo nomeação em cargo público; entre outros, conforme a situação específica; proprietário ou sócio de empresa, apresentar a cópia do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com o ramo de atividade ou documento similar;

• APOSENTADORIA: Comprovante de aposentadoria ou Publicação no Diário Oficial;

• MUDANÇA PARA O EXTERIOR: Passaporte/Visto ou comprovante de endereço no nome do solicitante;

• PÓS-GRADUAÇÃO: Comprovante de matrícula da pós-graduação e declaração com a descrição das atividades desempenhadas, assinada eletronicamente pelo orientador ou com carimbo da instituição;

• OUTROS: Qualquer outro documento que comprove que não está exercendo a profissão de nutricionista.