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Exercício ilegal da profissão

Denúncia contra exercício ilegal da profissão (Leigos ou outros profissionais).

As denúncias contra leigos e/ou outros profissionais no exercício ilegal da profissão de nutricionista, para tramitar neste Conselho, deverão conter preferencialmente:
– Nome completo, profissão, telefone, e-mail ou outra forma de contato do denunciante;

– Descrição circunstanciada e objetiva do fato e identificação da relação do denunciante com o fato descrito;

– Possível legislação transgredida;

– Indicação de provas ou indícios dos fatos com dados que permitam apuração, tais como data e local onde ocorreram os fatos descritos, nome completo do profissional denunciado e de testemunhas (quando houver) acompanhado de endereço ou outra forma de contato;

– Provas documentais ou materiais, sempre que houver;

– O denunciante deverá estar disponível para comparecer ao Conselho para esclarecimentos ou depoimentos;

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

Os atos processuais relativos à apuração de denúncia têm caráter sigiloso;

Denúncias de exercício ilegal da profissão de nutricionista acolhidas serão previamente apuradas, e se houver constatação de indícios de exercício ilegal da profissão serão parte integrante de processo que poderá ser encaminhado ao Ministério Público (a quem compete apreciá-las) ou ao Conselho de Classe Profissional (caso o infrator pertença a outra categoria profissional);

Denúncias anônimas (sem identificação) ou com solicitação de sigilo (com identificação e pedido de sigilo) serão recebidas, mas se as informações foram insuficientes e/ou sem indícios mínimos de provas para sustentar uma averiguação estarão sujeitas ao arquivamento.

As denúncias poderão ser feitas mediante o preenchimento do formulário abaixo e envio das provas pelos correios ou através do e-mail crn9@crn9.org.br