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Pessoa Física

O CRN-9 recebe e analisa denúncias contra Nutricionistas e Técnicos em Nutrição e Dietética, inscritos neste Regional e caso a apuração resulte na detecção de conduta com indícios de infração disciplinar, são tomadas providências para abertura de Processo Disciplinar.

Os trâmites do Processo Disciplinar devem seguir o procedimento estabelecido na Resolução CFN  705 de 16/09/2021, que institui o Código de Processamento Disciplinar para o Nutricionista e o Técnico em Nutrição e Dietética.

CONFIRA A  REFERIDA RESOLUÇÃO:

Art. 24. A denúncia ético-disciplinar será feita por meio físico ou digital e deverá indicar:

 

I. identificação completa do autor da denúncia, qual seja: nome completo, documento de identificação oficial com foto, CPF, endereço atualizado com CEP, telefone e e-mail;

 

II. descrição circunstanciada e objetiva dos fatos com informações que caracterizem ou possam vir a caracterizar eventual infração ético-disciplinar;

 

III. nome, número de inscrição no CRN, qualificação e endereço do denunciado;

 

IV. elementos mínimos de provas; e

 

V. nome das testemunhas e suas qualificações, quando houver, limitando-se à quantidade de 3 (três).

 

§ 1º A ausência dos elementos e informações indicados nos incisos I, II, III e IV, deste artigo, poderá obstar o conhecimento da denúncia ético-disciplinar.

 

§ 2º As denúncias anônimas serão conhecidas desde que esta seja seguida de diligências mínimas realizadas para averiguar os fatos nela noticiados antes da instauração do eventual processo.

 

§ 3º A Comissão de Ética pode solicitar ao denunciante informações complementares a fim de apuração dos fatos, dando-lhe prazo de 10 (dez) dias que, caso não seja atendido, poderá obstar o conhecimento da denúncia ético-disciplinar.

 

§ 4º As denúncias ético-disciplinares anônimas com ausência de identificação do denunciante ou com solicitação de sigilo, serão analisadas e prosseguirão para juízo de admissibilidade na modalidade ex officio desde que contenham indícios de infrações ético-disciplinares e elementos de prova que corroborem o que foi exposto em denúncia.

 

§ 5º O denunciante poderá optar pela não divulgação dos seus dados e terá a preservação (sigilo) da identidade, imagem e dados pessoais garantidas pelo respectivo Conselho.

 

§ 6º O Conselho classificará a denúncia como sigilosa, providenciando que os dados que qualifiquem o denunciante sejam ocluídos, mantendo em arquivo restrito o original, que deverá ser preservado até o prazo prescricional de eventual ação judicial, transladando uma cópia e dando encaminhamento às áreas competentes, em prosseguimento.

 

§ 7º O denunciante que apresentar denúncia comprovadamente falsa ou sem qualquer fundamento, imputando ao denunciado infração ético-disciplinar de que o saiba inocente, poderá responder pelo crime tipificado no art. 339 do Código Penal, com pena de reclusão, de dois a oito anos, e multa.

EXEMPLOS DE DOCUMENTOS VÁLIDOS:

• DESEMPREGO: Termo de rescisão de contrato onde conste a informação do desligamento do cargo/função. Cópias simples da Carteira de Trabalho (CTPS) que comprove desemprego: todas as páginas da carteira, desde a folha de identificação (foto), incluindo as páginas seguintes, mesmo em branco e todos os contratos de trabalho registrados, até a primeira página em branco após o último registro de emprego (não pular páginas) ou Publicação no Diário Oficial do desligamento da função.

• ATUAÇÃO EM OUTRA PROFISSÃO: Declaração da empresa empregadora contendo descrição do cargo ocupado pelo empregado; ou Cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho; ou página do Diário Oficial contendo nomeação em cargo público; entre outros, conforme a situação específica; proprietário ou sócio de empresa, apresentar a cópia do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com o ramo de atividade ou documento similar;

• APOSENTADORIA: Comprovante de aposentadoria ou Publicação no Diário Oficial;

• MUDANÇA PARA O EXTERIOR: Passaporte/Visto ou comprovante de endereço no nome do solicitante;

• PÓS-GRADUAÇÃO: Comprovante de matrícula da pós-graduação e declaração com a descrição das atividades desempenhadas, assinada eletronicamente pelo orientador ou com carimbo da instituição;

• OUTROS: Qualquer outro documento que comprove que não está exercendo a profissão de nutricionista.