As denúncias contra Pessoas Jurídicas (empresas) deverão ser realizadas, preferencialmente, por meio do preenchimento do impresso próprio (link específico), que poderá ser encaminhado pelo correio, via email para crn9@crn9.org.br ou entregue pessoalmente, na sede do CRN9 ou nas delegacias.
Alguns campos obrigatoriamente deverão ser preenchidos, tais como:
– Razão Social;
– Endereço Completo;
– Motivo(s) da denúncia.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
Ressaltamos, que após a apuração dos fatos o denunciante será informado, por meio de ofício ou e-mail, sobre a ação do Regional. Assim, a identificação do denunciante torna-se fundamental.
Excepcionalmente serão aceitas denúncias anônimas contra empresas, tendo em vista a preocupação do CRN-9 com a saúde da população e a qualidade dos serviços prestados.