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Pessoa jurídica

As denúncias contra Pessoas Jurídicas (empresas) deverão ser realizadas, preferencialmente, por meio do preenchimento do impresso próprio (link específico), que poderá ser encaminhado pelo correio, via email para crn9@crn9.org.br ou entregue pessoalmente, na sede do CRN9 ou nas delegacias.

Alguns campos obrigatoriamente deverão ser preenchidos, tais como:

– Razão Social;

– Endereço Completo;

– Motivo(s) da denúncia.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

Ressaltamos, que após a apuração dos fatos o denunciante será informado, por meio de ofício ou e-mail, sobre a ação do Regional. Assim, a identificação do denunciante torna-se fundamental.

Excepcionalmente serão aceitas denúncias anônimas contra empresas, tendo em vista a preocupação do CRN-9 com a saúde da população e a qualidade dos serviços prestados.