Emita o boleto da anuidade 2026 clicando AQUI.
Para as pessoas jurídicas abaixo relacionadas: valor de R$ 765,37 (setecentos e sessenta e cinco reais, trinta e sete centavos)
Demais empresas conforme a faixa do Capital Social:
As empresas cujo único sócio seja Nutricionista regularmente inscrito no seu respectivo CRN enquadradas em quaisquer das situações previstas no § 1º deste artigo, uma vez requerida a isenção, ficarão dispensadas do pagamento de anuidades dos exercícios subsequentes desde que não tenha alteração contratual que modifique o quadro societário.
Conforme previsto na Resolução CFN Nº 830/2025, Os Microempreendedores Individuais (MEIs) terão os custos reduzidos a 0 (zero), inclusive os prévios, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento, assim como os valores referentes a taxas, a emolumentos e as demais contribuições, inclusive de anotação de responsabilidade técnica.
EM COTA ÚNICA até 10/02/2026
ou em 5 PARCELAS com os seguintes vencimentos: 10/02, 10/03, 10/04, 10/05, 10/06.
COM DESCONTO de 5% para pagamento com vencimento em cota única no dia 10/02/2026 (utilizando o mesmo boleto de pagamento integral)
SEM DESCONTO E SEM ACRÉSCIMO para vencimento cota única em 10/04/2026.
OBS:
RESOLUÇÃO CFN N° 830, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2025
Consulte o documento que dispõe sobre normas gerais aplicáveis às anuidades, critérios para reajustes,
opções de pagamentos e critérios de cobrança.
