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Anuidade 2026 Pessoa Jurídica

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VALORES:

Para as pessoas jurídicas abaixo relacionadas: valor de R$ 765,37 (setecentos e sessenta e cinco reais, trinta e sete centavos)

  • Que atuam exclusivamente como serviços comerciais de alimentação;
  • Que distribuem e/ou comercializam suplementos alimentares;
  • Indústrias de alimentos;
  • Indústrias de bebidas;
  • Microempresas e empresas de pequeno porte;
  • Empresas que forneçam cestas de alimentos, desde que não seja esta sua atividade principal;
  • Pessoas Jurídicas enquadradas no regime tributário do SIMPLES.
  • Associação sem fins lucrativos com atividades de concessionária de alimentação.

Demais empresas conforme a faixa do Capital Social:

  • Até R$ 50.000: R$1.034,30
  • De R$ 50.000,01 a R$ 200.000,00: R$ 2.068,60
  • De R$ 200.000,01 a R$ 500.000,00: R$ 3.102,88
  • De R$ 500.000,01 a R$ 1.000.000,00: R$ 4.137,21
  • De R$1.000.000,01 a R$ 2.000.000,00: R$ 5.171,49
  • De R$2.000.000,01 a R$10.000.000,00: R$ 6.205,80
  • Acima de R$10.000.000,00: R$ 8.274,39

Empresário Individual:

As empresas cujo único sócio seja Nutricionista regularmente inscrito no seu respectivo CRN enquadradas em quaisquer das situações previstas no § 1º deste artigo, uma vez requerida a isenção, ficarão dispensadas do pagamento de anuidades dos exercícios subsequentes desde que não tenha alteração contratual que modifique o quadro societário.

Conforme previsto na Resolução CFN Nº 830/2025, Os Microempreendedores Individuais (MEIs) terão os custos reduzidos a 0 (zero), inclusive os prévios, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento, assim como os valores referentes a taxas, a emolumentos e as demais contribuições, inclusive de anotação de responsabilidade técnica.

FORMAS DE PAGAMENTO:

EM COTA ÚNICA até 10/02/2026

ou em 5 PARCELAS com os seguintes vencimentos: 10/02, 10/03, 10/04, 10/05, 10/06.

COM DESCONTO de 5% para pagamento com vencimento em cota única no dia 10/02/2026 (utilizando o mesmo boleto de pagamento integral)

SEM DESCONTO E SEM ACRÉSCIMO para vencimento cota única em 10/04/2026.

OBS:

  1. O PAGAMENTO DA ANUIDADE DE 2026 NÃO QUITA DÉBITOS ANTERIORES.
  2. ANTECIPE A ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DE SUA EMPRESA, ENTRE EM CONTATO PELO E-MAIL: pj.atendimento@crn9.org.br

 

RESOLUÇÃO CFN N° 830, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2025

Consulte o documento que dispõe sobre normas gerais aplicáveis às anuidades, critérios para reajustes,
opções de pagamentos e critérios de cobrança.

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