Baixa Temporária de Registro:
Havendo suspensão das atividades relacionadas à alimentação e nutrição, o interessado poderá solicitar a baixa temporária do registro da pessoa jurídica. A baixa é concedida pelo prazo de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogada, por igual período, a requerimento do interessado. Findo o prazo total, será efetivado, “ex-ofício”, após visita fiscal, o cancelamento do registro.
Solicitação: encaminhar por meio do link constante AQUI
- Requerimento de Pessoa Jurídica.
- Declaração de veracidade e autenticidade.
- Apresentar documento que comprove a suspensão das atividades ligadas à alimentação e nutrição, assinada pelo representante legal da empresa, declarando o motivo da solicitação.
- Informar, por e-mail (pj.atendimento@crn9.org.br) ou por envio de ofício junto à documentação, as datas (dia/mês/ano) dos desligamentos de todos os nutricionistas e técnicos em nutrição, caso ainda não tenham sido informadas.
- Informar as datas (dia/mês/ano) dos encerramentos de todos os contratos com clientes pessoas jurídicas, caso ainda não tenham sido informadas.
- As certidões (CRR, CRR de filial e CRU) expedidas em formato eletrônico pelo CRN9 não estarão mais válidas, portanto, não poderão ser utilizadas pela empresa em nenhuma hipótese.
Atenção:
- Em caso de assinatura por procurador, apresentar cópia da procuração registrada em cartório.
- Para reativar inscrição, pessoa jurídica deverá proceder atualização cadastral, conforme orientações do link Atualização de Dados. Caso já tenha ocorrido o cancelamento ex officio da inscrição, a empresa deverá solicitar novo registro, conforme orientações do link Inscrição no CRN-9.
- A pessoa jurídica que permanecer exercendo as atividades ligadas à alimentação e nutrição humanas, após a baixa temporária do seu registro, incorrerá no exercício irregular da atividade, sujeitando-se às penalidades previstas na legislação vigente.
Taxa:
Solicitação sem ônus.
Cancelamento de Registro:
Havendo encerramento das atividades relacionadas à alimentação e nutrição, o interessado poderá solicitar o cancelamento do registro da pessoa jurídica.
Solicitação:
encaminhar por meio do link constante AQUI
- Requerimento de Pessoa Jurídica;
- Declaração de veracidade e autenticidade;
- Apresentar documento que comprove o encerramento das atividades (comprovante de baixa do CNPJ na Receita Federal ou distrato social);
- Informar, por e-mail (pj.atendimento@crn9.org.br) ou por envio de ofício junto à documentação, as datas (dia/mês/ano) dos desligamentos de todos os nutricionistas e técnicos em nutrição, caso ainda não tenham sido informadas.
- Informar, por e-mail (pj.atendimento@crn9.org.br) ou por envio de ofício junto à documentação, as datas (dia/mês/ano) dos encerramentos de todos os contratos com clientes pessoas jurídicas, caso ainda não tenham sido informadas.
- As certidões (CRR, CRR de filial e CRU) expedidas em formato eletrônico pelo CRN9
não estarão mais válidas, portanto, não poderão ser utilizadas pela empresa em nenhuma hipótese.
Atenção:
- Em caso de assinatura por procurador, apresentar cópia da procuração registrada em cartório.
- O cancelamento do registro poderá ser feito ex-officio nas seguintes situações:
o Após 3 (três) anos consecutivos de inadimplência da pessoa jurídica em relação ao pagamento de anuidades ao CRN;
o Quando ficar constatado que a pessoa jurídica não funciona no local indicado ao CRN.
- O cancelamento do registro da pessoa jurídica não a exime da responsabilidade pelos atos praticados enquanto registrada no CRN.
- A pessoa jurídica que permanecer exercendo as atividades ligadas à alimentação e nutrição humanas, após o cancelamento do registro, incorrerá no exercício irregular da atividade, sujeitando-se às penalidades previstas na legislação vigente;
- Caso a empresa tenha paralisado as atividades, mas ainda não tenha o documento comprobatório do encerramento das atividades perante os órgãos competentes, deverá solicitar a baixa temporária do registro, e em caso de deferimento da baixa temporária, o cancelamento do registro é feito após um ano, “ex-offício”.
Taxa:
Solicitação sem ônus.
Cancelamento de Cadastro:
O cancelamento do cadastro da pessoa jurídica será efetivado pelo CRN9, a qualquer tempo, independentemente de notificação ao cadastrado, quando for constatado que a pessoa jurídica encerrou suas atividades ou que não exerce mais atividades na área de alimentação e nutrição.
Havendo interesse, a Pessoa Jurídica também poderá solicitar o cancelamento do cadastro.
Solicitação:
encaminhar por meio do link constante AQUI
- Requerimento de Pessoa Jurídica;
- Declaração de veracidade e autenticidade;
- Apresentar documento que comprove a paralização/encerramento das atividades ligadas à alimentação e nutrição ou justificativa por escrito que apresente o motivo da solicitação;
- Informar, por e-mail (pj.atendimento@crn9.org.br) ou por envio de ofício junto à documentação, as datas (dia/mês/ano) dos desligamentos de todos os nutricionistas e técnicos em nutrição, caso ainda não tenham sido informadas.
- As certidões de cadastro expedidas em formato eletrônico pelo CRN9 não estarão mais válidas, portanto, não poderão ser utilizadas pela empresa em nenhuma hipótese.
Atenção:
- Em caso de assinatura por procurador, apresentar cópia da procuração registrada em cartório.
Taxa:
Solicitação sem ônus.
Para mais esclarecimentos consulte a Resolução CFN nº 702/21