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Cancelamento/ Baixa Temporária de Inscrição

Baixa Temporária de Registro:

Havendo suspensão das atividades relacionadas à alimentação e nutrição, o interessado poderá solicitar a baixa temporária do registro da pessoa jurídica. A baixa é concedida pelo prazo de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogada, por igual período, a requerimento do interessado. Findo o prazo total, será efetivado, “ex-ofício”, após visita fiscal, o cancelamento do registro.

Solicitação: encaminhar por meio do link constante AQUI 

  •       Requerimento de Pessoa Jurídica.
  •       Declaração de veracidade e autenticidade.
  •         Apresentar documento que comprove a suspensão das atividades ligadas à alimentação e nutrição, assinada pelo representante legal da empresa, declarando o motivo da solicitação.
  •         Informar, por e-mail (pj.atendimento@crn9.org.br) ou por envio de ofício junto à documentação, as datas (dia/mês/ano) dos desligamentos de todos os nutricionistas e técnicos em nutrição, caso ainda não tenham sido informadas.
  •         Informar as datas (dia/mês/ano) dos encerramentos de todos os contratos com clientes pessoas jurídicas, caso ainda não tenham sido informadas.
  •         As certidões (CRR, CRR de filial e CRU) expedidas em formato eletrônico pelo CRN9 não estarão mais válidas, portanto, não poderão ser utilizadas pela empresa em nenhuma hipótese.

Atenção:

  •         Em caso de assinatura por procurador, apresentar cópia da procuração registrada em cartório.
  •         Para reativar inscrição, pessoa jurídica deverá proceder atualização cadastral, conforme orientações do link Atualização de Dados. Caso já tenha ocorrido o cancelamento ex officio da inscrição, a empresa deverá solicitar novo registro, conforme orientações do link Inscrição no CRN-9.
  •     A pessoa jurídica que permanecer exercendo as atividades ligadas à alimentação e nutrição humanas, após a baixa temporária do seu registro, incorrerá no exercício irregular da atividade, sujeitando-se às penalidades previstas na legislação vigente.

Taxa:

Solicitação sem ônus

Cancelamento de Registro:

Havendo encerramento das atividades relacionadas à alimentação e nutrição, o interessado poderá solicitar o cancelamento do registro da pessoa jurídica.

Solicitação:

encaminhar por meio do link constante AQUI 

  •       Requerimento de Pessoa Jurídica;
  •       Declaração de veracidade e autenticidade;
  •         Apresentar documento que comprove o encerramento das atividades (comprovante de baixa do CNPJ na Receita Federal ou distrato social);
  •         Informar, por e-mail (pj.atendimento@crn9.org.br) ou por envio de ofício junto à documentação, as datas (dia/mês/ano) dos desligamentos de todos os nutricionistas e técnicos em nutrição, caso ainda não tenham sido informadas.
  •         Informar, por e-mail (pj.atendimento@crn9.org.br) ou por envio de ofício junto à documentação,  as datas (dia/mês/ano) dos encerramentos de todos os contratos com clientes pessoas jurídicas, caso ainda não tenham sido informadas.
  •         As certidões (CRR, CRR de filial e CRU) expedidas em formato eletrônico pelo CRN9
    não estarão mais válidas, portanto, não poderão ser utilizadas pela empresa em nenhuma hipótese. 

Atenção:

  •         Em caso de assinatura por procurador, apresentar cópia da procuração registrada em cartório.
  •         O cancelamento do registro poderá ser feito ex-officio nas seguintes situações:

o   Após 3 (três) anos consecutivos de inadimplência da pessoa jurídica em relação ao pagamento de anuidades ao CRN;

o   Quando ficar constatado que a pessoa jurídica não funciona no local indicado ao CRN.

  •         O cancelamento do registro da pessoa jurídica não a exime da responsabilidade pelos atos praticados enquanto registrada no CRN.
  • A pessoa jurídica que permanecer exercendo as atividades ligadas à alimentação e nutrição humanas, após o cancelamento do registro, incorrerá no exercício irregular da atividade, sujeitando-se às penalidades previstas na legislação vigente;
  •     Caso a empresa tenha paralisado as atividades, mas ainda não tenha o documento comprobatório do encerramento das atividades perante os órgãos competentes, deverá solicitar a baixa temporária do registro, e em caso de deferimento da baixa temporária, o cancelamento do registro é feito após um ano, “ex-offício”.

Taxa:

Solicitação sem ônus.

Cancelamento de Cadastro:

O cancelamento do cadastro da pessoa jurídica será efetivado pelo CRN9, a qualquer tempo, independentemente de notificação ao cadastrado, quando for constatado que a pessoa jurídica encerrou suas atividades ou que não exerce mais atividades na área de alimentação e nutrição.

Havendo interesse, a Pessoa Jurídica também poderá solicitar o cancelamento do cadastro.

Solicitação:

encaminhar por meio do link constante AQUI 

  •       Requerimento de Pessoa Jurídica;
  •       Declaração de veracidade e autenticidade;
  •         Apresentar documento que comprove a paralização/encerramento das atividades ligadas à alimentação e nutrição ou justificativa por escrito que apresente o motivo da solicitação;
  •         Informar, por e-mail (pj.atendimento@crn9.org.br) ou por envio de ofício junto à documentação, as datas (dia/mês/ano) dos desligamentos de todos os nutricionistas e técnicos em nutrição, caso ainda não tenham sido informadas.
  •         As certidões de cadastro expedidas em formato eletrônico pelo CRN9 não estarão mais válidas, portanto, não poderão ser utilizadas pela empresa em nenhuma hipótese.

Atenção:

  •         Em caso de assinatura por procurador, apresentar cópia da procuração registrada em cartório.

Taxa:

Solicitação sem ônus.

Para mais esclarecimentos consulte a Resolução CFN nº 702/21

EXEMPLOS DE DOCUMENTOS VÁLIDOS:

• DESEMPREGO: Termo de rescisão de contrato onde conste a informação do desligamento do cargo/função. Cópias simples da Carteira de Trabalho (CTPS) que comprove desemprego: todas as páginas da carteira, desde a folha de identificação (foto), incluindo as páginas seguintes, mesmo em branco e todos os contratos de trabalho registrados, até a primeira página em branco após o último registro de emprego (não pular páginas) ou Publicação no Diário Oficial do desligamento da função.

• ATUAÇÃO EM OUTRA PROFISSÃO: Declaração da empresa empregadora contendo descrição do cargo ocupado pelo empregado; ou Cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho; ou página do Diário Oficial contendo nomeação em cargo público; entre outros, conforme a situação específica; proprietário ou sócio de empresa, apresentar a cópia do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com o ramo de atividade ou documento similar;

• APOSENTADORIA: Comprovante de aposentadoria ou Publicação no Diário Oficial;

• MUDANÇA PARA O EXTERIOR: Passaporte/Visto ou comprovante de endereço no nome do solicitante;

• PÓS-GRADUAÇÃO: Comprovante de matrícula da pós-graduação e declaração com a descrição das atividades desempenhadas, assinada eletronicamente pelo orientador ou com carimbo da instituição;

• OUTROS: Qualquer outro documento que comprove que não está exercendo a profissão de nutricionista.