LEIA ATENTAMENTE TODAS AS ORIENTAÇÕES ANTES DE PREENCHER OS DADOS CADASTRAIS
A baixa temporária de inscrição será concedida se o TND não estiver exercendo atividades na área.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Carteira de Identidade Profissional original: deverá ser devolvida pelos correios ou entregue na Sede BH ou em uma das Delegacias do CRN-9;
- “Formulário de Solicitação de Cancelamento de Inscrição (CLIQUE AQUI)” devidamente preenchido e assinado (manualmente ou eletronicamente pela conta no gov.br);
- A documentação com comprovação da não atuação na área de alimentação e nutrição pelo profissional, deverá estar de acordo com a justificativa apresentada no formulário EXEMPLOS DE DOCUMENTOS VÁLIDOS – Clique aqui.
LINK PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO: Clique Aqui
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
- Em caso de perda ou roubo da carteira de identidade profissional, o requerimento deverá estar acompanhado de um boletim de ocorrência da polícia, informando do fato;
- O profissional ficará isento do pagamento da anuidade do ano em exercício se a solicitação de cancelamento da inscrição for protocolada no CRN-9 até o dia 31 de março;
- Após o dia 31 de março, será cobrado o valor da anuidade proporcional até o mês em que o requerimento for protocolado;
- O pedido de cancelamento poderá ser realizado mesmo que o profissional possua débitos em aberto com o CRN-9. No entanto, os débitos em aberto serão cobrados pelo CRN-9. A cobrança poderá acontecer por inscrição em dívida ativa;
- Em até 30 (trinta) dias úteis após o requerimento, o parecer desse Conselho sobre a solicitação de cancelamento será comunicado por ofício, via e-mail. Mantenha seus dados atualizados;
- Em caso de indeferimento da cancelamento da inscrição, a mesma permanecerá ativa e a Carteira de Identidade Profissional será devolvida;
- Caso volte a atuar, será necessário requerer uma nova inscrição.