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Cancelamento de Inscrição

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A baixa temporária de inscrição será concedida se o TND não estiver exercendo atividades na área.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Carteira de Identidade Profissional original: deverá ser devolvida pelos correios ou entregue na Sede BH ou em uma das Delegacias do CRN-9;
  • “Formulário de Solicitação de Cancelamento de Inscrição (CLIQUE AQUI)” devidamente preenchido e assinado (manualmente ou eletronicamente pela conta no gov.br);
  • A documentação com comprovação da não atuação na área de alimentação e nutrição pelo profissional, deverá estar de acordo com a justificativa apresentada no formulário EXEMPLOS DE DOCUMENTOS VÁLIDOS – Clique aqui.

 

LINK PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO: Clique Aqui

 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

  • Em caso de perda ou roubo da carteira de identidade profissional, o requerimento deverá estar acompanhado de um boletim de ocorrência da polícia, informando do fato;
  • O profissional ficará isento do pagamento da anuidade do ano em exercício se a solicitação de cancelamento da inscrição for protocolada no CRN-9 até o dia 31 de março;
  • Após o dia 31 de março, será cobrado o valor da anuidade proporcional até o mês em que o requerimento for protocolado;
  • O pedido de cancelamento poderá ser realizado mesmo que o profissional possua débitos em aberto com o CRN-9. No entanto, os débitos em aberto serão cobrados pelo CRN-9. A cobrança poderá acontecer por inscrição em dívida ativa;
  • Em até 30 (trinta) dias úteis após o requerimento, o parecer desse Conselho sobre a solicitação de cancelamento será comunicado por ofício, via e-mail. Mantenha seus dados atualizados;
  • Em caso de indeferimento da cancelamento da inscrição, a mesma permanecerá ativa e a Carteira de Identidade Profissional será devolvida;
  • Caso volte a atuar, será necessário requerer uma nova inscrição.