RESOLUÇÃO CFN N 466/10
LEIA ATENTAMENTE TODAS AS ORIENTAÇÕES ANTES DE ENVIAR OS DOCUMENTOS
OS DOCUMENTOS ABAIXO DEVERÃO SER ENCAMINHADOS PARA: PF.ATENDIMENTO@CRN9.ORG.BR. O TÍTULO DO E-MAIL DEVERÁ CONSTAR: “REQUERIMENTO DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO – SEU NOME COMPLETO”
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Verificar no formulário, de acordo com o caso, os demais documentos cujo envio é obrigatório para o deferimento do cancelamento da inscrição.
A documentação complementar, que servirá como comprovação da não atuação na área de alimentação e nutrição pelo profissional, deverá estar de acordo com a justificativa apresentada no formulário.
SOBRE A DEVOLUÇÃO DA CARTEIRA PROFISSIONAL DO CRN9:
A solicitação sendo realizada por e-mail, a carteira profissional, original, deverá ser entregue, via correios ou pessoalmente, na sede ou uma das delegacias do CRN9(Observar endereços no pé da página do site). Apenas a carteira profissional deverá ser direcionada aos correios ou entregue pessoalmente. Os demais documentos apenas por e-mail. O PEDIDO DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO SERÁ CONCLUÍDO APENAS APÓS A CONFIRMAÇÃO DO RECEBIMENTO DA CARTEIRA PROFISSIONAL.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
- Caso o profissional pretenda atuar novamente na área, orientamos a solicitar BAIXA TEMPORÁRIA;
- O pedido de cancelamento de inscrição poderá ser realizado mesmo que o profissional possua débitos;
- O deferimento do pedido não anula débitos anteriores;
- O parecer desse conselho de deferimento ou indeferimento da solicitação de cancelamento será enviado através de ofício, por e-mail, em aproximadamente 10 (dez) dias úteis, após a data de protocolo de recebimento da solicitação no sistema;
- O profissional ficará isento do pagamento da anuidade do ano em exercício se a solicitação de cancelamento da inscrição for protocolado no sistema do CRN-9 até o dia 31 de março. Após o dia 31 de março, o valor da anuidade será devido proporcionalmente ao número de meses de janeiro do exercício em curso até o mês da solicitação;
- No ato do requerimento de cancelamento da inscrição, o profissional assinará documento declarando estar ciente de que, caso volte a atuar, será necessária a realização de nova inscrição no CRN-9;
- Caso o processo de cancelamento da inscrição não seja concluído no prazo de 60 (sessenta) dias corridos a partir da data do protocolo, por falta de manifestação do solicitante, a solicitação será indeferida e os documentos apresentados serão inutilizados, sendo necessário o envio de nova documentação para reinício do processo;
- Nos casos de indeferimento do cancelamento da inscrição, a mesma permanecerá ativa e a Carteira de Identidade Profissional será devolvida.