Para fins de comprovação de qualificação técnico-operacional o CRN-9 poderá expedir a Certidão de Registro de Atestado de Capacidade Técnica de Pessoa Jurídica, que tenha sido emitido pela contratante da empresa requerente, demonstrando a capacidade operacional na execução de serviços nas áreas de Alimentação e Nutrição.
O CRN-9 emite certidão de registro de atestado de capacidade técnica referente a serviços prestados no estado de Minas Gerais por empresas com registro ativo no CRN-9.
A solicitação deve ser feita por meio do formulário constante AQUI. Devem ser encaminhados, ainda:
Critérios:
- O atestado a ser registrado deverá se referir a serviços prestados no estado de Minas Gerais;
- A empresa deverá ter Registro ativo no CRN-9 durante o período em que foram executados os serviços que constam no atestado;
- A pessoa jurídica deve ter CRR válida;
- O atestado deve ser emitido em papel timbrado do emitente e datado;
- O atestado deve ser assinado por nutricionista responsável técnico ou representante legal do emitente, devidamente identificado;
- Indicar no atestado o número documento que deu origem ao serviço (contrato, nota de empenho, etc.);
- Informar no atestado o período (início e fim) da execução do serviço, especificando dia/mês/ano;
- Indicar no corpo do endereço completo do local onde o serviço foi ou está sendo executado;
- Citar o(s) nome(s) do(s) nutricionista(s) responsável(is) técnico(s) durante o período declarado, o(s) respectivo(s) número(s) de inscrição no CRN-9 e o(s) correspondente(s) período(s) que executou/executaram o(s) serviço(s);
- Descrever, detalhadamente, o serviço executado (tipo e número de refeições produzidas);
- Os documentos enviados não podem conter rasuras, emendas ou danos de qualquer espécie.
Prazo: