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Certidão de Registro de Atestado de Capacidade Técnica de Pessoa Jurídica

Para fins de comprovação de qualificação técnico-operacional o CRN-9 poderá expedir a Certidão de Registro de Atestado de Capacidade Técnica de Pessoa Jurídica, que tenha sido emitido pela contratante da empresa requerente, demonstrando a capacidade operacional na execução de serviços nas áreas de Alimentação e Nutrição.

O CRN-9 emite certidão de registro de atestado de capacidade técnica referente a serviços prestados no estado de Minas Gerais por empresas com registro ativo no CRN-9.

A solicitação deve ser feita por meio do formulário constante AQUI. Devem ser encaminhados, ainda:

Critérios:

  • O atestado a ser registrado deverá se referir a serviços prestados no estado de Minas Gerais;
  • A empresa deverá ter Registro ativo no CRN-9 durante o período em que foram executados os serviços que constam no atestado;
  • A pessoa jurídica deve ter CRR válida;
  • O atestado deve ser emitido em papel timbrado do emitente e datado;
  • O atestado deve ser assinado por nutricionista responsável técnico ou representante legal do emitente, devidamente identificado;
  • Indicar no atestado o número documento que deu origem ao serviço (contrato, nota de empenho, etc.);
  • Informar no atestado o período (início e fim) da execução do serviço, especificando dia/mês/ano;
  • Indicar no corpo do endereço completo do local onde o serviço foi ou está sendo executado;
  • Citar o(s) nome(s) do(s) nutricionista(s) responsável(is) técnico(s) durante o período declarado, o(s) respectivo(s) número(s) de inscrição no CRN-9 e o(s) correspondente(s) período(s) que executou/executaram o(s) serviço(s);
  • Descrever, detalhadamente, o serviço executado (tipo e número de refeições produzidas);
  • Os documentos enviados não podem conter rasuras, emendas ou danos de qualquer espécie.

Prazo:

  •          05 dias úteis

Taxa:

R$ 42,83 por atestado

EXEMPLOS DE DOCUMENTOS VÁLIDOS:

• DESEMPREGO: Termo de rescisão de contrato onde conste a informação do desligamento do cargo/função. Cópias simples da Carteira de Trabalho (CTPS) que comprove desemprego: todas as páginas da carteira, desde a folha de identificação (foto), incluindo as páginas seguintes, mesmo em branco e todos os contratos de trabalho registrados, até a primeira página em branco após o último registro de emprego (não pular páginas) ou Publicação no Diário Oficial do desligamento da função.

• ATUAÇÃO EM OUTRA PROFISSÃO: Declaração da empresa empregadora contendo descrição do cargo ocupado pelo empregado; ou Cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho; ou página do Diário Oficial contendo nomeação em cargo público; entre outros, conforme a situação específica; proprietário ou sócio de empresa, apresentar a cópia do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com o ramo de atividade ou documento similar;

• APOSENTADORIA: Comprovante de aposentadoria ou Publicação no Diário Oficial;

• MUDANÇA PARA O EXTERIOR: Passaporte/Visto ou comprovante de endereço no nome do solicitante;

• PÓS-GRADUAÇÃO: Comprovante de matrícula da pós-graduação e declaração com a descrição das atividades desempenhadas, assinada eletronicamente pelo orientador ou com carimbo da instituição;

• OUTROS: Qualquer outro documento que comprove que não está exercendo a profissão de nutricionista.