Atestado de Responsabilidade Técnica por Execução de Serviços: É o documento emitido pelo CRN-9 que comprova a capacitação técnico-profissional do Nutricionista, para apresentação em licitações.
Solicitação: Enviar o formulário de Requerimento de Pessoa Jurídica por meio do link constante AQUI
Critérios:
- A pessoa jurídica deverá ter CRR válida;
- Nutricionista responsável ter inscrição regular no CRN-9
- Pessoa jurídica não pode ter débitos com o CRN-9
Para mais esclarecimentos, consulte a Resolução CFN nº 703/21.
Certidão de Acervo Técnico: É o documento que descreve o histórico da atuação da Pessoa Jurídica (unidades/clientes) ou da Pessoa Física (empresas onde trabalhou e atribuição técnica). É elaborado de acordo com os dados constantes no arquivo do CRN-9.
Solicitação:
Para solicitar a emissão da Certidão de Acervo Técnico de Pessoa Jurídica, o representante legal deverá preencher e encaminhar o formulário Requerimento de Pessoa Jurídica por meio do formulário constante AQUI.
Para solicitar a emissão da Certidão de Acervo Técnico de Pessoa Física, o profissional deverá preencher e enviar o Formulário de envio de documento de Pessoa Jurídica ou de Nutricionista Autônomo (assinalar a opção “Outros” e escrever, Certidão de Acervo Técnico de Pessoa Física). Caso os trabalhos não tenham sido previamente formalizados ao CRN-9, poderá ser anexada a documentação comprobatória de atuação como autônomo ou vinculado a empresas (neste caso não é possível incluir atribuição técnica como RT). Havendo dúvidas, entrar em contato com o setor de fiscalização (fiscalizacao@crn9.org.br).
Para mais esclarecimentos consulte a Resolução CFN nº 703/21.