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Registro do Título de Especialista

Leia atentamente todas as orientações

Conforme Resolução CFN Nº 689/2021, o Sistema CFN/CRN reconhece 35 especialidades em nutrição.

Para comprovação da aptidão do nutricionista nas especialidades em Nutrição
reconhecidas pelo CFN é necessário atender a, pelo menos, um dos seguintes
requisitos:

  1. Título de especialista, emitido pela Asbran ou por outras entidades, mediante validação e chancela prévia do CFN e da Asbran;
  2. Certificado de residência em área compatível com as especialidades descritas no art. 3º da Resolução CFN Nº 689/2021;
  3. Certificado de curso de formação profissional ou de pós-graduação em Acupuntura, com carga horária mínima de 1.200 horas, sendo, no mínimo,
    30% da carga horária composta por aulas práticas presenciais, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC)
    ou por entidade formadora com comprovada idoneidade técnico-científica, conforme critérios estabelecidos pelo CFN.

Documentos necessários

  • Requerimento de registro do título de especialista / Declaração de veracidade e autenticidade de dados e documentos (em formato PDF), assinado eletronicamente ou manualmente a caneta e digitalizado) Baixe Aqui
  • Título de especialista em nutrição emitido pela ASBRAN ou emitido por outra entidade com a chancela da Asbran e do CFN; ou Certificado de Residência (em formato PDF) ou certificado de curso de Acupuntura, conforme os critérios
    acima (em formato PDF).

Valores a serem quitados

Taxa: R$ 44,22
Conforme RESOLUÇÃO CFN N° 833, DE 1° de dezembro DE 2025

Formulário para envio do requerimento (Clique aqui)

Observações importantes

  • O nutricionista poderá requerer quantos títulos desejar;
  • À exceção de residência e Acupuntura, o CRN-9 não registra como especialidade outros certificados de pós-graduação.
  • Se o certificado de pós-graduação for em Fitoterapia, pode ser solicitada a habilitação por Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS), em
    https://pics.cfn.org.br/application/pics/index.
  • O profissional deve estar atento ao e-mail e mantê-lo atualizado no CRN-9 para que possa receber comunicados e solicitações para efetivação da análise;
  • Havendo o deferimento do requerimento e quitação da taxa, a declaração de registro do título expedida pelo CRN-9 será enviada por e-mail.