Acesso à informação Acesso à informação Atendimento on-line A

Registro do Título de Especialista

Leia atentamente todas as orientações

Conforme Resolução CFN Nº 689/2021, o Sistema CFN/CRN reconhece 34 especialidades em nutrição. Clique aqui.

A obtenção de título de especialista em nutrição está condicionada a:

  1. ser nutricionista com, pelo menos, três anos de inscrição ativa no CRN9;
  2. ser nutricionista com, pelo menos, dois anos de inscrição ativa no CRN9 e portador de certificado de residência na área da especialidade; e
  3. atender aos requisitos estabelecidos no respectivo edital.

 

Documentos necessários

  • Requerimento de registro do título de especialista / Declaração de veracidade e autenticidade de dados e documentos (em formato .pdf, assinado eletronicamente)(Baixe Aqui)
  • Título de especialista em nutrição emitido pela ASBRAN ou emitido por outra entidade reconhecida pelo CFN. (em formato .pdf)

Valores a serem quitados:

Taxa: R$ 39,36

Formulário para envio do requerimento (Clique aqui)

Observações importantes:

  • O nutricionista poderá requerer quantos títulos desejar;
  • É vedado ao CRN-9 o registro de título de especialista em nutrição não chancelado previamente pelo CFN e ASBRAN;
  • O profissional deve estar atento ao e-mail e mantê-lo atualizado no CRN-9 para que possa receber comunicados e solicitações para efetivação da análise;
  • Havendo o deferimento do requerimento e quitação da taxa, a declaração de registro do título expedida pelo CRN-9 será enviado por e-mail. Mantenha seu e-mail atualizado.

EXEMPLOS DE DOCUMENTOS VÁLIDOS:

• DESEMPREGO: Termo de rescisão de contrato onde conste a informação do desligamento do cargo/função. Cópias simples da Carteira de Trabalho (CTPS) que comprove desemprego: todas as páginas da carteira, desde a folha de identificação (foto), incluindo as páginas seguintes, mesmo em branco e todos os contratos de trabalho registrados, até a primeira página em branco após o último registro de emprego (não pular páginas) ou Publicação no Diário Oficial do desligamento da função.

• ATUAÇÃO EM OUTRA PROFISSÃO: Declaração da empresa empregadora contendo descrição do cargo ocupado pelo empregado; ou Cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho; ou página do Diário Oficial contendo nomeação em cargo público; entre outros, conforme a situação específica; proprietário ou sócio de empresa, apresentar a cópia do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com o ramo de atividade ou documento similar;

• APOSENTADORIA: Comprovante de aposentadoria ou Publicação no Diário Oficial;

• MUDANÇA PARA O EXTERIOR: Passaporte/Visto ou comprovante de endereço no nome do solicitante;

• PÓS-GRADUAÇÃO: Comprovante de matrícula da pós-graduação e declaração com a descrição das atividades desempenhadas, assinada eletronicamente pelo orientador ou com carimbo da instituição;

• OUTROS: Qualquer outro documento que comprove que não está exercendo a profissão de nutricionista.