Sou Nutricionista ou Técnico em Nutrição e Dietética e desejo informar meu afastamento, desligamento ou troca de função no local que atuo –> preencha o COMUNICADO DE AFASTAMENTO DESLIGAMENTO
Atenção!
– Este comunicado NÃO é válido para solicitação de Baixa Temporária/Cancelamento da inscrição profissional ou do registro/cadastro da pessoa jurídica no CRN-9
– Deverá ser preenchido um formulário para cada local e profissional
– O comunicado pode ser enviado ao CRN-9 pelo formulário ou por e-mail (fiscalizacao@crn9.org.br)
– Caso não seja possível preencher o formulário, a informação poderá ser dada por e-mail (fiscalizacao@crn9.org.br), desde que contenha os seguintes dados:
- Razão social e CNPJ da empresa
- Unidade, se houver
- Nome completo do profissional
- Nº de inscrição do profissional
- Data (dia/mês/ano) de desligamento, afastamento ou da troca de função
– O comunicado ao CRN-9 não isenta o profissional de informar outros órgãos (PAT, FNDE, CNES, Vigilância Sanitária etc.)
– O comunicado deve ser feito em casos de desligamento, afastamento ou troca de função superior a 30 dias
– O profissional deve comunicar o CRN-9 em até 15 dias, do desligamento, afastamento ou troca de função
– Não são aceitos comunicados com data futura
– A comunicação também pode ser feita pela empresa na qual o profissional estava vinculado
– Solicitação sem ônus de taxa
– Referência: Resolução CFN 576/2016
Havendo dúvidas, entre em contato com o setor de fiscalização (fiscalizacao@crn9.org.br).