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Inscrição Provisória

Atenção: leia todas as orientações com cuidado antes de preencher os dados cadastrais.

Tipo de Inscrição:

A primeira inscrição do profissional poderá ser provisória ou definitiva, dependendo da documentação acadêmica.

Inscrição Provisória – Tem validade de 2 (dois) anos. Esta inscrição é destinada ao profissional que possui certificado ou declaração de conclusão de curso, com a data em que colou grau, de curso reconhecido pelo MEC; ou ao portador de diploma, com a data em que colou grau emitido por instituição de ensino superior em processo de reconhecimento regular de acordo com os termos da Portaria Normativa MEC nº 23/2017 ou outra que vier a substitui-la.

Inscrição Definitiva – Tem validade indeterminada. Esta inscrição é destinada ao portador de diploma registrado no órgão de ensino competente, obtido em instituição com curso reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), nos termos da Portaria Normativa MEC nº 23/2017 ou outra que vier a substitui-la.


Documentos necessários:

  • “Ficha de Inscrição” devidamente preenchida e assinada (manualmente ou eletronicamente pela conta no gov.br);
  • Documento oficial de identificação com foto e número de CPF ou CIN, válido em todo o território nacional, expedido há menos de 10 (dez) anos (documentos expedidos há mais de 10 anos não serão aceitos) e com o nome civil atual e nome social, caso exista;
  • Uma foto 3×4, colorida e nítida, recente (com no máximo 6 meses), sem data, sem moldura, sem marcas, sem óculos, com fundo branco e em postura formal (rosto e ombros enquadrados e olhar diretamente para câmera), a cabeça e o topo dos ombros devem estar posicionados de forma a ocupar 70-80% da fotografia, não sendo aceitas imagens geradas por inteligência artificial (IA). Para maiores informações, acesse o material de ajuda disponível em: https://carteiradigital.cfn.org.br/
  • Digital do polegar direito reproduzida em papel branco, sem pauta, com tinta preta;
  • Assinatura em papel branco, sem pauta, em formato .png, com largura de 400 pixels e altura de 100 pixels, com resolução de no mínimo 150 dpi e tamanho máximo de 5 MB;
  • Declaração de Conclusão de Curso, constando a data em que colou de grau;
  • Cópia de comprovante de endereço atual;
  • Cópia de Certidão de casamento ou averbação de divórcio, caso tenha alterado o nome.


  • Para mais detalhes, confira as orientações completas:


Clique aqui para conferir as orientações

 

Link de inscrição: Clique Aqui

  • Atenção, somente prossiga com o requerimento de inscrição, se você pretende atuar na área de jurisdição do CRN-9: Minas Gerais. Caso contrário, acesse o site do CRN da sua jurisdição. Clique aqui


Valores a serem quitados:

Anuidade do ano corrente (R$ 595,66) proporcional (o cálculo será realizado considerando-se o mês do recebimento da solicitação de inscrição até dezembro).

Obs: Será concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da primeira anuidade cobrada no ato da primeira inscrição (anuidades posteriores serão cobradas integralmente) aos recém-formados que requererem a inscrição profissional até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias após a data de colação
de grau.



Observações importantes:

  • A comunicação será feita por meio do e-mail cadastrado no requerimento de inscrição. Mantenha-o atualizado no seu cadastro;
  • Após ativação da inscrição, será cobrada anuidade independente de sua efetiva atuação profissional;
  • O boleto da anuidade proporcional será fornecido apenas após confirmação dos dados do diploma junto ao estabelecimento de ensino. Este contato será realizado pelo próprio CRN-9 após a solicitação de inscrição e recebimento dos documentos solicitados;
  • A inscrição será ativada em até 30 (trinta) dias úteis, após a conferência dos documentos e deferimento do requerimento, e o profissional comunicado por e-mail;
  • Caso o processo de inscrição não seja concluído no prazo de 60 (sessenta) dias corridos a partir da data do protocolo, o requerimento será indeferido.