Acesso à informação Acesso à informação Atendimento on-line A

Inscrição secundária

A inscrição secundária é destinada a profissionais já inscritos em um CRN que desejam exercer atividades presenciais em uma jurisdição diferente por mais de 90 dias (consecutivos ou intercalados) no mesmo ano civil. O profissional deve obrigatoriamente solicitar esta inscrição junto ao CRN da nova jurisdição onde irá atuar.

Conforme RESOLUÇÃO CFN N° 795, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024

Art. 15. O CRN poderá anotar responsabilidade técnica ou a responsabilidade pelas atividades de alimentação e nutrição humana para nutricionista com inscrição secundária ativa, sem prejuízo das demais disposições desta Resolução, mediante apresentação de:

I – certidão de regularidade emitida pelo Regional de origem;

II – declaração (ões) de responsabilidades anotadas, emitida(s) pelo(s) Regional(is) em que estiver inscrito (Anexo V)

LEIA ATENTAMENTE TODAS AS ORIENTAÇÕES ANTES DE PREENCHER OS DADOS CADASTRAIS

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • “Ficha de Inscrição” devidamente preenchida e assinada (manualmente ou eletronicamente pela conta no gov.br);
  • Documento oficial de identificação com foto e número de CPF ou CIN, válido em todo o território nacional, expedido há menos de 10 (dez) anos e com o nome civil atual e nome social, caso exista;
  • Certidão de Regularidade, emitida nos últimos 30 (trinta) dias, fornecida pelo CRN onde o profissional tem inscrição originária, na qual constem dados do inscrito, além da informação de estar o mesmo quite com todas as suas obrigações;
  • Cópia digital da Carteira de Identidade Profissional definitiva ou provisória do CRN de origem;
  • Uma foto 3×4, colorida e nítida, recente (com no máximo 6 meses), sem data, sem moldura, sem marcas, sem óculos, com fundo branco e em postura formal (rosto e ombros enquadrados e olhar diretamente para câmera), a cabeça e o topo dos ombros devem estar posicionados de forma a ocupar 70-80% da fotografia. Para maiores informações, acesse o material de ajuda disponível em: https://carteiradigital.cfn.org.br/
  • Digital do polegar direito reproduzida em papel branco, sem pauta, com tinta preta;
  • Assinatura em papel branco, sem pauta, em formato .png, com largura de 400 pixels e altura de 100 pixels, com resolução de no mínimo 150 dpi e tamanho máximo de 5 MB;
  • Cópia do Diploma (frente e verso) devidamente registrado e assinado pela instituição de ensino e pelo profissional (quando houver campo específico);
  • Cópia de comprovante de endereço atual;
  • Cópia de Certidão de casamento ou averbação de divórcio, caso tenha alterado o nome.

Clique aqui e veja algumas orientações para preparação dos documentos.

VALORES A SEREM QUITADOS:

Anuidade de inscrição secundária do ano corrente (R$ 119,13) proporcional (o cálculo será realizado considerando-se o mês do recebimento da solicitação de inscrição até dezembro).

Conforme RESOLUÇÃO CFN N° 829, DE 1° de dezembro DE 2025

LINK DE INSCRIÇÃO: Clique Aqui

  • Atenção, somente prossiga com o requerimento de inscrição, se você pretende atuar na área de jurisdição do CRN-9: Minas Gerais. Caso contrário, acesse o site do CRN da sua jurisdição. Clique aqui

 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

  • A comunicação será feita por meio do e-mail cadastrado no requerimento de inscrição. Mantenha-o atualizado no seu cadastro;
  • A inscrição será ativada em até 30 dias úteis, após a conferência dos documentos e deferimento do requerimento, e o profissional comunicado por e-mail;
  • Caso o processo de inscrição não seja concluído no prazo de 60 (sessenta) dias corridos a partir da data do protocolo, o requerimento será indeferido.