Em até 30 (trinta) dias úteis após o requerimento, o parecer desse Conselho sobre a solicitação de prorrogação de baixa temporária será comunicado por ofício, via e-mail;
Caso a solicitação de prorrogação não seja realizada antes do término do prazo de 5 (cinco) anos da baixa temporária da inscrição, a mesma será cancelada automaticamente;
A prorrogação da baixa temporária da inscrição será concedida uma única vez;
Ao término do período de prorrogação da baixa temporária, caso não haja manifestação do profissional solicitando a reativação da inscrição, a mesma será cancelada.